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Geral
24/05/2012 09:00:00
Código Civil poderá reconhecer união estável de pessoas do mesmo sexo
A Comissão de Direitos Humanos do Senado deu hoje (24) o primeiro passo para adequar ao Código Civil o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Agência Brasil/LD

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\n \n A Comissão de Direitos Humanos do Senado deu hoje (24) o primeiro\n passo para adequar ao Código Civil o reconhecimento legal da união estável\n entre pessoas do mesmo sexo. De autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), o\n PLS 612/2011, aprovado nesta quinta-feira, reconhece como entidade familiar “a\n união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua\n e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Para ser\n encaminhado à Câmara, o projeto terá que ser aprovado, em caráter terminativo,\n na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).\n \n Decisões já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outros de\n órgãos do Estado como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita\n Federal estão incluídas no projeto como exemplos a serem incluídos no Código\n Civil. O projeto da senadora, por exemplo, estabelece que a união estável\n poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos\n companheiros.\n \n Para tanto, o casal de homens ou mulheres terão apenas que\n declarar não ter qualquer impedimento para casar e indicar o regime de bens que\n passam a adotar. Marta Suplicy inclui ainda que os casais estarão dispensados\n de qualquer celebração oficial.\n \n Em sua justificativa, Marta Suplicy reconhece que o Estado tem\n adotado a postura, ao longo dos anos, de "ceder à força irresistível das\n transformações por que passa a sociedade, vindo reconhecer, mais e mais, o\n papel alcançado pelas uniões homoafetivas na dinâmica das relações sociais”.\n Ela ressalta que tanto o INSS quanto a Receita Federal já têm garantido aos\n parceiros de uniões estáveis os mesmos direitos reservados aos casais\n heterossexuais.\n \n A relatora Lídice da Mata (PSB-BA) destacou que a matéria em\n nenhum momento conflita com o casamento religioso, pois não fere o direito nem\n à liberdade de organização religiosa nem à crença de qualquer pessoa.\n "Como se costuma dizer, a liberdade de uma pessoa termina onde começa a de\n outra, e ninguém pode impor sua fé aos demais", frisou a senadora.\n \n \n \n \n
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