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Geral
01/06/2012 09:00:00
Começa a valer norma que mantém plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa
Entra em vigor hoje (1º) a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa.

Agência Brasil/LD

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\n \n Entra\n em vigor hoje (1º) a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que\n garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários\n aposentados ou demitidos sem justa causa.\n \n De\n acordo com as novas regras, o aposentado que contribuir por mais de dez anos\n pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada\n ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da\n aposentadoria.\n \n Já\n os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por um\n período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da\n empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.\n \n A\n ANS definiu ainda que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no\n mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, desde que mantendo\n as condições de cobertura e rede do plano dos ativos.\n \n Se\n todos estiverem no mesmo plano, o reajuste deverá ser o mesmo para empregados ativos,\n aposentados e demitidos. No caso da contratação exclusiva, os beneficiários\n continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como\n base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.\n \n A\n chamada portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período\n de manutenção do plano, o aposentado e o funcionário demitidos poderão migrar\n para um plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas\n carências.\n \n Confira\n abaixo a lista de perguntas e respostas publicada pela ANS para esclarecer\n dúvidas:\n \n Quem tem direito a manter o plano de saúde?
\n Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados\n demitidos sem justa causa.\n \n Para que planos valem as regras?
\n Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei\n 9.656 de 1998.\n \n Há alguma condição para a manutenção do plano?
\n Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir\n integralmente a mensalidade após o desligamento.\n \n Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
\n Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo\n tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá\n direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.\n \n Os\n demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período\n equivalente a um terço do tempo em que contribuíram para o plano, respeitado o\n limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo\n emprego que tenha o benefício de plano de saúde.\n \n Como será feito o reajuste?
\n A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou\n fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será\n calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial\n (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de\n plano de saúde.\n \n Quem foi aposentado ou demitido antes da vigência da\n norma também será beneficiado?
\n Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na Lei 9.656 de 1998.\n \n A manutenção do plano se estende também aos\n dependentes?
\n A norma garante que o aposentado ou demitido tem o direito de manter a condição\n de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a\n inclusão de novo cônjuge e filho no período de manutenção da condição de\n beneficiário no plano de aposentado ou demitido.\n \n Como fica a situação do aposentado que permanece\n trabalhando na empresa?
\n Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.\n \n \n \n \n
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