Domingo, 8 de Junho de 2025
Geral
19/06/2013 09:00:00
Concessionária deve substituir veículo 0 km que apresentou defeito
Narra o autor que em outubro de 2012 comprou um Voyage Comfortline, 2012/2013, mas que só foi entregue pela Autobel no dia 24 de novembro de 2012.

TJMS/LD

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\n \n O\n juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago,\n concedeu liminar determinando que a empresa Autobel Veículos Ltda. restituísse\n ao autor da ação (J.W.M.B.) outro veículo zero quilômetro, em razão do\n automóvel adquirido pelo autor ter apresentado problemas mecânicos.\n \n Narra\n o autor que em outubro de 2012 comprou um Voyage Comfortline, 2012/2013, mas\n que só foi entregue pela Autobel no dia 24 de novembro de 2012. Afirma ainda\n que em março de 2013 o referido automóvel começou a apresentar problemas\n mecânicos. \n \n Sustenta\n ainda que o automóvel foi levado à concessionária para o devido conserto em 14\n de março de 2013, mas lá permaneceu até a data do ajuizamento da ação, sem\n qualquer solução para o caso, ou seja, muito além dos trinta dias para a\n resolução do problema.\n \n Desse\n modo, o autor ingressou com ação contra a empresa Autobel Veículos Ltda\n pleiteando a concessão de tutela antecipada para o fim de determinar que a\n responsável pela venda do veículo substituísse o mesmo por outro carro zero\n quilômetro.\n \n Para\n o juiz, “não há dúvidas de que o proceder da ré merece repúdio, mormente\n considerando os princípios protetores do consumidor inseridos no CDC que, como\n visto, tutela a relação material existente entre as partes da presente demanda.\n Não há que se falar em demora justificada. O atraso ultrapassa os limites da\n razoabilidade”.
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\n Acrescentou o juiz que, como o problema não foi sanado em 30 dias, poderá o\n consumidor realizar a execução de uma das alternativas previstas no Código de\n Defesa do Consumidor, dentre elas a substituição do produto.\n \n Desse\n modo, como o autor pretende a substituição do veículo por outro, a liminar deve\n ser concedida, pois “é relevante e há justificado receio de ineficácia do\n provimento final, uma vez que, se o veículo não for substituído, de imediato, é\n provável que ao final da ação ele não mais exista ou já esteja ultrapassado\n (tecnicamente)”. \n \n Assim,\n a Autobel deverá num prazo de 10 dias substituir o veículo por outro igual, sob\n pena de multa diária no valor R$ 1.500,00 até o limite do valor do veículo (R$ 44.500,00)\n em caso de descumprimento da liminar. \n \n Processo\n nº 0815771-21.2013.8.12.0001\n \n \n \n \n
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