Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024
Geral
19/03/2013 10:28:15
Condenado por golpe da loteria, homem aguarda fim do processo em liberdade
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem condenado em primeira instância a mais de 72 anos de reclusão por aplicar o golpe do bilhete premiado em Minas Gerais.

STJ/PCS

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\n \n A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu\n habeas corpus a um homem condenado em primeira instância a mais de 72 anos de\n reclusão por aplicar o golpe do bilhete premiado em Minas Gerais. A ordem de\n prisão não apontou elementos concretos que justificassem a necessidade da\n medida antes do trânsito em julgado da condenação. \n \n Durante o processo, ele e os corréus obtiveram a liberdade\n no tribunal local, que afirmou haver excesso de prazo no julgamento. Mas foram\n novamente presos por ordem do juiz. Para o STJ, porém, o juiz não justificou a\n necessidade da prisão cautelar. \n \n Em pedidos anteriores feitos pelos corréus, o STJ já havia\n determinado que eles aguardassem em liberdade o trânsito em julgado da\n condenação. Atualmente, a apelação da defesa aguarda julgamento no Tribunal de\n Justiça de Minas Gerais (TJMG). \n \n Como a ordem de prisão fundou-se apenas na gravidade\n abstrata dos crimes apurados, sem nenhuma circunstância individual que\n diferencie a situação do condenado ainda preso, a Sexta Turma estendeu a ele a\n decisão. \n \n Vários crimes \n \n Na primeira instância, o réu foi condenado a 72 anos e oito\n meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de quadrilha,\n estelionato, furto qualificado e extorsão. \n \n Segundo a sentença, os condenados escolhiam vítimas idosas e\n de boa condição financeira para serem abordadas. Um dos membros do grupo se\n passava por pessoa humilde e mencionava ter ganho na loteria. Dizia que\n precisava de auxílio para receber o prêmio e prometia uma recompensa financeira\n a quem o ajudasse. \n \n Outros integrantes fingiam ser instruídos e ofereciam ajuda,\n dando garantias de idoneidade em dinheiro, o que indicaria que não teriam\n motivo para enganar o suposto vencedor do prêmio. \n \n A vítima do golpe era instada a fazer o mesmo, momento em\n que se consumia a fraude. No caso de a vítima se dar conta do golpe, ocorria\n extorsão, com o uso de ameaça e constrangimento por outros membros do grupo.\n \n \n
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