Geral
19/11/2013 07:25:39
Condenados no mensalão poderão parcelar multas de R$ 22 milhões
Os 25 condenados no processo do mensalão a penas de prisão ou prestação de serviços também terão que pagar multas que somam R$ 22 milhões, em valores que ainda serão atualizados.
G1/LD
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\n \t Os 25 condenados no processo do mensalão a penas de prisão ou prestação\n de serviços também terão que pagar multas que somam R$ 22 milhões, em \n valores que ainda serão atualizados.\n \n \t A sanção foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado\n como punição aos culpados pelo envolvimento no esquema de desvio de \n dinheiro público e compra de votos de parlamentares no começo do governo\n Lula.\n \n \t Para facilitar o pagamento, a lei prevê que a Justiça autorize \n parcelamento ou conceda até 90 dias para a quitação dos valores. Quem \n não pagar tem o nome incluído na lista de devedores da União e poderá \n sofrer ação para penhora de bens.\n \n Conforme o Código de Processo Penal, o condenado tem 10 dias após o trânsito\n em julgado do processo, ou seja, a partir do momento em que não cabem novos\n recursos, para efetuar o pagamento da multa.\n \n No fim da semana passada, o relator do processo do mensalão e presidente do\n STF, ministro Joaquim Barbosa, decretou o trânsito em julgado para sete\n condenados que não poderão mais recorrer em nenhum crime - entre eles Roberto\n Jefferson - e também determinou o fim do processo para outros 12 de forma\n parcial (nas penas nas quais os condenados não podem mais recorrer), incluindo\n o ex-ministro José Dirceu e o deputado licenciado José Genoino (PT-SP).\n \n A Advocacia Geral da União (AGU) explicou que, após o trânsito em julgado,\n cabe à Justiça emitir uma "certidão da sentença condenatória" e dar\n prazo de 10 dias para que o condenado efetue o pagamento. O documento foi\n emitido pelo STF na noite de segunda. No caso do mensalão, quem fiscalizará o\n cumprimento será o juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do\n Distrito Federal e Territórios (TJDFT).\n \n Correção monetária
\n Conforme criminalistas ouvidos pelo G1, após a notificação, o próprio\n condenado deve fazer o cálculo da correção monetária do período - pode pedir\n auxílio a um contador ou fazer diretamente em ferramentas específicas nos sites\n dos tribunais. Nesse caso, ele gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no\n site do Ministério da Fazenda e paga a quantia em única parcela.\n \n A lei permite que, dentro do prazo de 10 dias, o condenado solicite à\n Justiça o prorrogamento do pagamento em até três meses "se as circunstâncias\n justificarem essa prorrogação" ou que pleiteie o parcelamento.\n \n Se, ao final do prazo de 10 dias, o condenado não efetuar o pagamento e nem\n pedir parcelamento ou mais prazo, será aberta uma ação de execução dos valores,\n e o réu terá o nome incluído na lista de devedores da União. A Contadoria do\n TJ-DF calculará os valores e caberá à Procuradoria da Fazenda Nacional entrar\n com ação para cobrança, informou a AGU.\n \n Também pode ser aberta ação caso o condenado efetue pagamento inferior ao\n previsto na decisão judicial - no caso do mensalão, considera-se o acórdão do\n julgamento.\n \n Penhora de bens
\n Na ação de execucão, se o condenado possuir bens móveis e imóveis suficiente\n para o pagamento, eles podem ser usados para quitação da multa. Se não houver\n bens, o juiz poderá descontar do salário quando o condenado voltar ao trabalho,\n por exemplo.\n \n Uma lei federal, no entanto, proíbe a penhora do único imóvel residencial de\n uma família para quitação de dívidas de qualquer natureza.\n \n A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional. Esse dinheiro,\n segundo o Ministério da Justiça, é aplicado em construção, reforma e ampliação\n de estabelecimentos prisionais, além de compra de materiais e equipamentos e\n formação de servidores e detentos.\n \n R$ 3 milhões para Valério
\n A julgar o processo do mensalão no ano passado, o Supremo Tribunal Federal\n (STF) definiu multas que somam R$ 22,3 milhões a todos os condenados, em\n valores referentes a 2003, 2004 e 2005.\n \n A maior punição foi fixada para o operador do esquema, Marcos Valério, que\n terá de pagar mais de R$ 3 milhões (em valores não atualizados).\n \n \n \n
\n Conforme criminalistas ouvidos pelo G1, após a notificação, o próprio\n condenado deve fazer o cálculo da correção monetária do período - pode pedir\n auxílio a um contador ou fazer diretamente em ferramentas específicas nos sites\n dos tribunais. Nesse caso, ele gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no\n site do Ministério da Fazenda e paga a quantia em única parcela.\n \n A lei permite que, dentro do prazo de 10 dias, o condenado solicite à\n Justiça o prorrogamento do pagamento em até três meses "se as circunstâncias\n justificarem essa prorrogação" ou que pleiteie o parcelamento.\n \n Se, ao final do prazo de 10 dias, o condenado não efetuar o pagamento e nem\n pedir parcelamento ou mais prazo, será aberta uma ação de execução dos valores,\n e o réu terá o nome incluído na lista de devedores da União. A Contadoria do\n TJ-DF calculará os valores e caberá à Procuradoria da Fazenda Nacional entrar\n com ação para cobrança, informou a AGU.\n \n Também pode ser aberta ação caso o condenado efetue pagamento inferior ao\n previsto na decisão judicial - no caso do mensalão, considera-se o acórdão do\n julgamento.\n \n Penhora de bens
\n Na ação de execucão, se o condenado possuir bens móveis e imóveis suficiente\n para o pagamento, eles podem ser usados para quitação da multa. Se não houver\n bens, o juiz poderá descontar do salário quando o condenado voltar ao trabalho,\n por exemplo.\n \n Uma lei federal, no entanto, proíbe a penhora do único imóvel residencial de\n uma família para quitação de dívidas de qualquer natureza.\n \n A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional. Esse dinheiro,\n segundo o Ministério da Justiça, é aplicado em construção, reforma e ampliação\n de estabelecimentos prisionais, além de compra de materiais e equipamentos e\n formação de servidores e detentos.\n \n R$ 3 milhões para Valério
\n A julgar o processo do mensalão no ano passado, o Supremo Tribunal Federal\n (STF) definiu multas que somam R$ 22,3 milhões a todos os condenados, em\n valores referentes a 2003, 2004 e 2005.\n \n A maior punição foi fixada para o operador do esquema, Marcos Valério, que\n terá de pagar mais de R$ 3 milhões (em valores não atualizados).\n \n \n \n
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