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ImprimirO CFM (Conselho Federal de Medicina) atendeu a um pedido de recurso em processo ético-profissional de médico de Mato Grosso do Sul e suspendeu a cassação da licença, trocando a punição aplicada pelo CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de MS) para uma suspensão de 30 dias do exercício da profissão. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20).
O médico, que teve o nove preservado pelo Conselho Federal, respondia ao Processo Nº 427/2021 (PAe 000427.13/2021-CFM). Por unanimidade, os membros do Conselho confirmaram a culpa do médico nos atos, mas por maioria, reformaram a decisão de cassação.
A cassação foi trocada e a sanção aplicada pelo Conselho Federal foi de suspensão do exercício profissional por 30 dias. Também, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 38, 40 e 87 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 38, 40 e 87 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18).
De acordo com o código, o médico teria ferido os seguintes artigos:
Art. 38. Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza;
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
Cassação do CRM-MS
O caso foi julgado no dia 28 de abril de 2022 e publicado somente nesta quarta-feira. Assinam pela publicação José Hiran da Silva Gallo, como presidente da sessão e Maria Teresa Renó Gonçalves, como relatora.
O processo, sob sigilo, não divulga quais são as denúncias imputadas ao médico, nem a identidade dele e nem quando teriam ocorrido os fatos. O CRM-MS não divulga o nome dos médicos investigados.
Segundo manuais de procedimentos médicos, o profissional, para se proteger, precisa explicar cada passo do exame físico e pedir autorização para realizá-lo. O médico, também, deve evitar a realização do exame físico sem a presença de uma testemunha na sala, que poderá ser acompanhante do paciente, uma enfermeira, a secretária ou, até mesmo, alguém que esteja esperando para ser consultado.