Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024
Geral
31/10/2012 09:38:26
Construtora é condenada a quebrar contrato e pagar multa de quase R$ 90 mil
Assim, a empresa narra que corria tudo bem com o contrato, até que a ré deixou de cumprir algumas obrigações antes assumidas.

TJMS/LD

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\n \n O juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite,\n julgou procedente os pedidos ajuizados por TR amp; M – Engenharia de Projetos,\n Construções e Saneamento Ltda. contra MRV Prime Citylife Incorporações SPE\n Ltda., condenada a declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, ao\n pagamento de R$ 66.755,69, referente a soma de todos os serviços executados e\n inadimplidos e a multa contratual no valor de R$ 89.650,89.\n \n Consta nos autos que, no dia 19 de setembro de 2011, a autora\n firmou contrato de empreitada com a ré para a execução dos serviços de rede de\n água, esgoto, incêndio, gás, telefonia e pavimentação da obra determinada\n "Ciudad de Vigo", situada na Avenida Marquês de Pombal, nº 1.888,\n Bairro Tiradentes, no valor total de R$ 896.508,96.\n \n Assim, a empresa narra que corria tudo bem com o contrato, até que\n a ré deixou de cumprir algumas obrigações antes assumidas. No dia 28 de\n novembro de 2011, a autora também alega que concluiu um serviço de\n terraplanagem e imprimação, porém a MRV danificou os serviços feitos e teve que\n refazê-los, gastando o equivalente a R$ 14.486,00.\n \n Ainda nos autos, a TR amp; M – Engenharia explica que foram\n feitos serviços extras que não foram executados, custeados em R$ 4.404,10, além\n de outro serviço realizado, que não foi medido e nem pago pela empresa ré,\n referente à demolição da base da usina de concreto no valor de R$ 8.062,73.\n \n Por fim, a autora argumenta que no dia 12 de junho de 2012, embora\n tenha feito a 5ª medição, que estava no contrato, tal serviço totalizado em R$\n 22.281,88 também não tinha sido pago e a ré reteve cerca de 5% dos pagamentos\n de cada medição, o que completou a quantia de R$ 17.520,98, que não estava\n previsto contratualmente. \n \n Em juízo, devido a ré ter dado causa à rescisão, a autora requereu\n que a empresa ré pague a multa contratual no valor de R$ 89.650,89, o que\n totaliza R$ 156.406,58 e a rescisão do contrato firmado. Em contestação, a\n empresa MRV Prime Citylife Incorporações SPE Ltda., apesar de ser citada em\n juízo, não apresentou contestação.\n \n Para o juiz, “presumem-se como verdadeiros os fatos articulados na\n inicial, notadamente quanto à existência e descumprimento da obrigação\n contratual pelo réu, assim como quanto à licitude, validade e montante da\n dívida”. Ao analisar os autos, o magistrado concluiu que “os documentos\n trazidos com a inicial, logrou demonstrar a inadimplência da ré quanto aos\n valores cobrados”. \n \n \n \n \n
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