Domingo, 8 de Junho de 2025
Geral
09/05/2013 08:16:10
Construtora que pretendia anular multa R$ 5,3 mil tem pedido negado pela Justiça
De acordo com informações do tribunal, repassadas por meio da assessoria, a construtora disse que foi multada por uma suposta violação de direitos do consumidor, já que um cliente reclamou de uma cobrança supostamente indevida de serviços de corretagem.

Midiamax/LD

Imprimir
\n \n A construtora MRV Engenharia e Participações S/A, que entrou na\n Justiça contra o Estado de Mato Grosso do Sul solicitando a anulação de uma\n multa de R$ 5,3 mil, aplicada pelo Procon/MS, teve o pedido negado pela Vara de\n Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande, que julgou\n improcedente a ação movida pela empresa. A informação foi divulgada nesta\n quinta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).\n \n De acordo com informações do tribunal, repassadas por meio da\n assessoria, a construtora disse que foi multada por uma suposta violação de\n direitos do consumidor, já que um cliente reclamou de uma cobrança supostamente\n indevida de serviços de corretagem.\n \n A MRV ainda alegou que a aplicação da multa é nula, já que houve\n ausência de fundamentação, uma vez que o Procon aplicou a penalização sem se\n atentar a defesa da empresa e para circunstâncias atenuantes e agravantes.\n \n Outra justificação da empresa é que os valores cobrados pelo\n serviço de corretagem não foram recebidos por ela e sim por empresa prestadora\n de serviços. Por fim, a MRV afirmou que o valor da multa era exacerbado.\n \n O Procon, por meio do Estado de Mato Grosso do Sul, contestou\n afirmando que a construtoranbsp; não comprovou suas alegações e que o valor da\n penalidade da multa é razoável e compatível com seus fins e critérios legais.\n \n De acordo com a sentença da Justiça, “a cobrança da comissão de\n corretagem é abusiva e não poderia ser imposta ao consumidor, sob pena de\n violação aos direitos consumeristas, em especial pela ausência de informação\n adequada e clara sobre os diferentes serviços (venda de imóvel x corretagem) e\n cobrança de valor manifestamente indevido”.\n \n Com isso, a sentença conclui que a conduta do Procon, ao aplicar a\n multa, é legal. Assim como o valor da penalidade, 300 UFERMS (R$ 5.313,00). \n \n “Mostra-se de todo razoável, além de compatível com a gravidade da\n infração, a vantagem auferida pela autora e a sua condição econômica, não\n merecendo reforma pelo Poder Judiciário”.\n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias