Sexta-Feira, 4 de Abril de 2025
Geral
03/02/2025 08:54:00
Contra invasão de área indígena, decreto regulamenta poder de polícia da Funai
Servidores poderão restringir ou retirar terceiros das áreas, além de apreender bens utilizados por infratores

CGN/LD

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Decreto presidencial regulamentou o exercício do poder de polícia dos servidores da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) nas terras indígenas e nas áreas restritas de uso para a proteção dos direitos desses povos.

O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da União, com data de assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva retroativa a 31 de janeiro.

O texto considera o poder de polícia em caso de risco iminente. Nesta situação, a Funai poderá restringir o acesso ou determinar a saída de terceiros a terras indígenas, por prazo determinado, expedir notificação a infratores, apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados no ato da infração e realizar, em caráter excepcional, a destruição ou inutilização desses bens.

Ainda conforme a regulamentação, a Funai poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas.

No curso do processo administrativo de apuração de ilícitos contra os direitos indígenas, a Funai deverá promover vistorias, elaborar relatórios circunstanciados e encaminhá-los, quando cabível, aos órgãos ou às entidades públicas competentes, inclusive quando for necessário para a propositura de ações judiciais.

O objetivo é prevenir violação ou ameaça a violação aos direitos dos povos indígenas e coibir a ocupação ilegal de territórios.

Em março de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia estabelecido prazo para que a União regulamentasse, em 180 dias, o poder de polícia da Funai. O governo federal pediu prorrogação do prazo, com a alegação de que os documentos relacionados ao tema estavam sob sigilo.

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, no entanto, decidiu manter o prazo original, com a determinação para que a regulamentação fosse publicada até 31 de janeiro de 2025.

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