Geral
13/01/2014 09:00:00
Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou
Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria alugado a barriga da mãe biológica.
Midiamax/PCS
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A\n criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, \n dos pais. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão \n determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria \n alugado a barriga da mãe biológica. \n \n A criança havia sido registrada como filha do pai de aluguel e \n da mãe biológica, uma prostituta. Desde os sete meses de idade, ela \n convivia com o pai registral e sua esposa, que não tinha condições de \n engravidar. \n \n O Ministério Público paranaense (MPPR) apontou ter havido \n negociação da gravidez aos sete meses de gestação e moveu ação para \n decretar a perda do poder familiar da mãe biológica e anular o registro \n de paternidade. A justiça do Paraná deu provimento à ação e determinou a\n busca e apreensão da criança menor de cinco anos, que deveria ser \n levada a abrigo e submetida à adoção regular. \n \n Interesse da criança\n \n Para o ministro Salomão, a determinação da Justiça paranaense \n passa longe da principal questão em debate: o melhor interesse da \n criança. De fato, se a criança vem sendo criada com amor e se cabe ao \n Estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da adoção\n é medida que se impõe, afirmou. \n \n Conforme o ministro, a adoção de crianças envolve interesses de \n diversos envolvidos: dos adotantes, da sociedade em geral, do Ministério\n Público, dos menores. Mas como o tema envolve o próprio direito de \n filiação, com consequências para toda a vida do indivíduo, deve \n prevalecer sempre o interesse do menor. \n \n Vínculo afetivo\n \n Ele destacou que a criança vive pacificamente com o pai registral\n desde os sete meses de vida. Contando agora com quase cinco anos, \n impedir a adoção iria retirar dela o direito à proteção integral e à \n convivência familiar. \n \n O ministro Salomão afirmou que, caso fosse seguida a decisão \n paranaense, a criança seria retirada do lar onde recebe cuidados do pai \n registral e esposa e transferida a um abrigo, sem nenhuma garantia de \n conseguir recolocação em uma família substituta. Além disso, passaria \n por traumas emocionais decorrentes da ruptura abrupta do vínculo afetivo\n já existente. \n \n Ainda conforme o ministro, o tribunal paranaense afastou o \n vínculo afetivo apenas porque o tempo de convivência seria pequeno, de \n pouco mais de dois anos à época da decisão. \n \n Conduta irregular\n \n Ainda que toda a conduta do recorrente tenha sido inapropriada,\n somado ao fato de que caberia a ele se inscrever regularmente nos \n cadastros de adoção, nota-se, ainda assim, que tal atitude inadequada do\n recorrente não pode ter o condão de prejudicar o interesse do menor de \n maneira tão drástica, e nem de longe pode ser comparada com subtração de\n crianças, como apontado pela sentença, ponderou o ministro. \n \n Na verdade, a questão foi resolvida praticamente com enfoque na\n conduta dos pais (a mãe biológica e o pai registral), enquanto o \n interesse do menor foi visivelmente colocado em segundo plano, \n completou. \n \n Má-fé \n \n De acordo com os depoimentos dos envolvidos, a má-fé vislumbrada \n pela Justiça do Paraná consistiu apenas no pagamento de medicamentos e \n alugueis pelo pai registral à mãe biológica, que não estava em condições\n de trabalhar. Não houve reconhecimento de ajuda financeira direta. \n \n Ele destacou ainda que não se trata de aceitar a adoção à \n brasileira, informal, mas de analisar a questão do ponto de vista do \n interesse real da criança. \n \n A decisão do ministro ocorreu em recurso especial do pai, é \n individual e foi tomada na última quinta-feira (9), durante o plantão \n judicial. \n \n O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.\t \t \t \t
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