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ImprimirA decisão do ministro Luís Roberto Barroso do STF (Supremo Tribunal Federal) de suspender os efeitos da Lei n.14.434/2022, que estabelecia o Piso Salarial da Enfermagem em todo o país, afeta mais de 29 mil profissionais de Mato Grosso do Sul. Nacionalmente, o Conselho de Enfermagem tenta reverter a decisão sobre a demanda que é histórica para a categoria.
Em sua alegação, o ministro Barroso defende que o impacto orçamentário da Lei provocaria demissões e falta de leitos médicos. Ele é ainda relator de uma ação da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, hospitais e Estabelecimentos de Serviços) que alega que a aplicação do piso é insustentável financeiramente.
O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) afirma que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos em todas as esferas e, justamente por ser considerável viável a aplicação, a Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 4 de agosto de 2022.
Em nota, o Cofen afirma que "a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem" e ainda defende que a Lei é um "dispositivo constitucional que permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país".
Ações legais
Diante da decisão do STF, a categoria precisa apresentar, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados. Além disso, o Cofen entrou com pedido de amicus curiae na ação e aguarda o deferimento de Barroso. Na prática esse pedido é para que a categoria possa ter voz na ação.
Em Campo Grande, onde há 4.405 enfermeiros, 8.706 técnicos em enfermagem e 1.097 auxiliares, o Sindicato da categoria organiza um protesto geral na sexta-feira (09), a partir das 10h, na praça do Rádio Clube, centro da Capital.
O piso fixado pela lei é de R$ 4.750, para os enfermeiros dos setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).