Agência Brasil/LD
ImprimirA Receita Federal informa que os proprietários de imóveis rurais terão de 14 de agosto a 29 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2023.
De acordo com as regras, a declaração deve ser enviada pelo Programa Gerador de Declaração (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Também é possível realizar a declaração pelo Receitanet.
Caso o imposto tenha o valor inferior a R$ 100,00, ele deve ser pago à vista, contudo, se o valor for maior de R$ 100,00 há a possibilidade de parcelar em até quatro vezes, contanto que a parcela seja igual ou superior a R$ 50,00.
Para ficar em dia com o parcelamento é importante que a primeira prestação seja paga até o dia 29 de setembro e as subsequentes devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
O imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Também é possível ampliar para até quatro o número de prestações no caso de parcelamento do imposto, mas pra isso é preciso enviar uma DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira cota, sempre observando o limite mínimo de R$ 50,00 por parcela.
Para declarações enviadas com atraso, a multa será de R$ 50,00 ou 1% ao mês, calculado sobre o total do imposto devido. Neste caso, o processo para enviar a declaração é o mesmo.
DITR Retificadora
Conforme informado pela Receita Federal, a Declaração Retificadora só é necessária se o contribuinte verificar erros ou esquecer alguma informação da declaração enviada originalmente. Dessa forma, ele precisará enviar outra declaração para corrigir as informações, contudo sem interromper o pagamento do imposto já calculado na DITR original.
Para ser válida, a retificadora precisa conter todas as informações anteriores e as devidas correções. Também é preciso informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.
PAGAMENTO
Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode realizar uma transferência eletrônica de fundos por meio de bancos autorizados pela Receita Federal.
Também é possível fazer o pagamento por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco da rede arrecadadora de receitas federais ou também pelo Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em qualquer caixa eletrônico ou aplicativo do banco, neste caso a instituição não precisa necessariamente ser uma arrecadadora de receita federal.
ALERTA
A Receita Federal ainda alerta que as informações apresentadas no Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que faz parte do DITR, não serão usadas para atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais.
O contribuinte que já tem o imóvel rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na declaração o respectivo número do recibo de inscrição.