Geral
27/02/2013 09:38:19
Decreto estabelece regras rígidas para utilização de veículos oficiais em Corumbá
O prefeito Paulo Duarte assinou decreto nº 1.138, de 26 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Corumbá.
Diário Online/LD
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\n \n O prefeito Paulo Duarte assinou decreto nº 1.138, de 26 de\n fevereiro de 2013, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela\n administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Corumbá.\n Pelo documento, os veículos próprios ou contratados de prestadores de serviços,\n destinam-se exclusivamente à prestação de serviços e o servidor que cometer\n qualquer infração, sofrerá penalidade estabelecida no estatuto da categoria.\n \n O decreto foi publicado na edição desta quarta-feira, 27, do\n Diário Oficial de Corumbá. Conforme o documento, o uso dos automóveis oficiais\n só será permitido aos servidores que tenham obrigação constante de\n representação oficial, pela natureza do cargo ou função, bem como necessidade\n imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do\n serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou\n dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.\n \n As repartições que, pela natureza dos seus trabalhos, necessitarem\n de automóveis para efeito de fiscalização, diligência, transporte de valores e\n serviços semelhantes, terão carros à disposição tão somente para a execução\n desses serviços.\n \n O decreto estabelece ainda que é rigorosamente proibido o uso de\n automóveis oficiais por chefe de serviço, ou servidor, cujas funções sejam\n meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido; no transporte de\n familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado\n internacional de funcionários; em passeio, excursão ou trabalho estranho ao\n serviço público; aos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual\n desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública, e para\n transporte individual da residência à repartição e vice-versa.\n \n Sempre que o horário de trabalho de agente público for estendido\n para além do previsto em jornada de trabalho regular (horário noturno, sábados,\n domingos e feriados) no interesse da administração, poderão ser utilizados\n veículos para transportá-lo à sua residência.\n \n Os órgãos, autarquias e fundações municipais deverão expedir\n portarias do disposto no decreto, até sessenta dias a contar da data de sua\n publicação, inclusive no que diz respeito às características e identificações\n dos veículos.\n \n A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetrat) comunicará\n aos órgãos competentes o número da licença de automóveis que forem encontrados\n junto a casas de diversões, mercados e feiras púbicas, bem como em\n estabelecimentos comerciais, em excursões ou passeios aos domingos e feriado,\n ou ainda, após o encerramento do expediente, sem ordem de serviço especial, e\n conduzindo pessoas estranhas, embora acompanhadas de servidor do Município.\n \n O decreto estabelece ainda que é terminantemente proibida a guarda\n de veículo oficial em garagem residencial. O servidor que cometer qualquer\n infração disposta no decreto sofrerá as penalidades estabelecidas no Estatuto\n dos Servidores Públicos do Município de Corumbá.\n \n O prefeito Paulo Duarte estabeleceu ainda um prazo de sessenta\n dias, a contar de hoje, 27 de fevereiro, para que seja realizado um\n levantamento dos automóveis existentes no Serviço Público Municipal, que deverá\n ser encaminhado à Agetrat.
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