Correio do Estado/LD
ImprimirAplicação de multas a pedestres a ciclistas e veículos autônomos (sem condutor) devem ser regulamentadas entre este ano e o próximo pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Portaria com a agenda regulatória do órgão foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (4).
Últimas notícias A aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas já é prevista no Código Brasileiro de Trânsito, mas precisa de regulamentação para começar a ser aplicada, o que deve acontecer no ano que vem.
Está prevista para este ano a regulamentação do drogômetro, aparelho similar ao bafômetro, que será utilizado para identificar se o motorista fez uso de drogas. O equipamento precisa de regulamentação para ser utilizado nas fiscalizações de trânsito.
Também para este ano está prevista a regulamentação de veículos autônomos, que são automatizados por “robôs”, sem a necessidade de um condutor humano.
Apesar deste tipo de veículo ainda estar em desenvolvimento, vários países já alteraram a legislação para se adequarem aos carros autônomos. Nos Estados Unidos, por exemplo, o veículo pode rodar nas vias desde que o motorista humano permaneça dentro do carro e possa intervir em casos de emergência.
No Brasil, as normas devem ser regulamentadas até o fim deste ano.
A agenda tem objetivo de determinar as matérias de cunho regulatório ou normativo a serem estudadas pelo Denatran em períodos pré-estabelecidos, para, em seguida, serem submetidos para apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os temas pré-estabelecidos podem sofrer ajustes, mediante indicação do Ministério da Infraestrutura, pasta a qual o Denatran é ligado.
Para este ano, estão previstas:
Revisão do processo de formação de condutor;
Revisão do Plano Nacional de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans);
Incorporação de novos itens de segurança veicular;
Revisão e elaboração de normativos sobre a segurança de motociclistas;
Revisão de normativo sobre acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Denatran;
Regulamentação do drogômetro;
Implantação do visão zero;
Campanhas de educação para o trânsito;
Harmonização dos normativos sobre transporte de cargas pesadas e excepcionais e incorporação de novas combinações veiculares de carga;
Revisão do processo de formação do agente de trânsito;
Revisão dos procedimentos de concessão de autorização especial de trânsito;
Revisão da regulamentação da pesagem de veículos;
Revisão e elaboração de normativos sobre sinalização e infraestrutura viária;
Estudo sobre 4º eixo em semirreboques;
Estudo sobre a segurança de CVC de 11 eixos e PBTC de 91 toneladas;
Revisão do normativo sobre os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica;
Regulamentação dos veículos autônomos;
Revisão dos normativos de homologação veicular;
Regulamentação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículo (Siniav);
Revisão do normativo sobre placas de sinalização especial de advertência traseira em veículos de carga;
Revisão do normativo sobre carroceria basculantes;
Revisão do normativo sobre identificação veícular.
Já para 2022, os temas da agenda regulatória são:
Regulamentação dos padrões mínimos de segurança viária para o entorno escolas;
Regulamentação da inspeção técnica veicular;
Revisão da classificação viária para fins de regulamentação de velocidade e de projeto viário urbano;
Revisão do normativo sobre a placa de identificação veicular (PIV); Revisão do normativo sobre o exame toxicológico;
Revisão do normativo sobre regulamentos de segurança de ônibus duplo piso e inclusão de eixo em ônibus;
Revisão do normativo sobre tacógrafo;
Regulamentação de vias e áreas para pedestres;
Revisão do normativo sobre sinalização de trânsito;
Revisão do normativo sobre vistoria veicular;
Revisão do normativo sobre requisitos para circulação de veículos inacabados e incompletos;
Revisão do normativo de fiscalização do sistema de controle de emissão de ruídos e poluentes de veículos;
Revisão dos normativos sobre segurança veicular;
Regulamentação de sistema de tração elétrica em implemento rodoviário;
Regulamentação da instalação de câmaras de monitoramento interna e externa em caminhões e ônibus para fins de investigação de acidentes;
Revisão do normativo sobre sistemas automáticos não-metrológico;
Inclusão de multas ambientais no RENAVAM e RENAINF;
Revisão de normativo sobre o transporte de veículos;
Regulamentação da aplicação de multa a pedestres e ciclistas;
Revisão do normativo sobre placas de identificação nas laterais de reboque ou semirreboque.