Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024
Geral
18/11/2012 11:55:36
Desrespeito a ordem judicial pode dar multa e prisão a responsável do Correio do Estado
Até o momento, o jornal não publicou o direito de resposta concedido pela Justiça a Alcides Bernal (PP) sobre matéria embasada em vídeo comprovadamente fraudulento

Midiamax/HJ

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\n \n Por flagrante desobediência a sentença proferida pelo\n juiz da 53ª Zona Eleitoral, Alexandre Correia Leite, que concedeu o direito de\n resposta antes do fim das eleições, os advogados de Bernal pedem pena por crime\n de desobediência e multa. \n \n Até o momento, o jornal não publicou o direito de resposta\n concedido pela Justiça a Alcides Bernal (PP) sobre matéria embasada em vídeo\n comprovadamente fraudulento. Os advogados da coligação A Força da Gente\n ingressaram com ação na Justiça por considerar que a matéria tinha como\n objetivo macular a imagem de Bernal com fins eleitoreiros. \n \n No dia 23 de outubro, o Correio do Estado ostentou a manchete de\n capa “Em vídeo, Bernal prevê gastar R$ 15mi na campanha e recebe R$ 200 mil em\n dinheiro”. A reportagem dizia que Bernal estava envolvido em uma negociata para\n levantar fundos para sua campanha.
O vídeo em que a matéria se embasou foi\n desqualificado pelo IPC (Instituto de Perícias Científicas) de Campo Grande e\n também pelo Instituto Lebarbenchon Perícias, Negócios Imobiliários e\n Avaliações. Ambos os laudos atestaram que o vídeo foi montado. \n \n De acordo com o advogado Rafael Antonio Scaini, o grupo Correio do\n Estado deveria ter publicado o direito de resposta antes das eleições do\n segundo turno, mas até o momento nenhuma linha foi divulgada.
“Mesmo entrando\n com recurso, eles deveriam ter publicado de qualquer maneira o direito de\n resposta porque a sentença não tem efeito suspensivo”, declarou. \n \n Os advogados disseram ainda que a ação já tem parecer do\n Ministério Público Eleitoral e aguarda apenas decisão do magistrado. Scaini\n explicou que em caso de reiteração – repetição do pedido de direito de resposta\n – a multa pode dobrar e chegar até R$ 45 mil.
Já a pena para o responsável do\n veículo de comunicação varia entre seis meses e dois anos de detenção. “Estamos\n aguardando. Acredito que em breve o Dr. Correia Leite deve proferir a sentença\n e fazer justiça quanto à questão”, ressaltou. \n \n \n \n \n
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