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ImprimirO descumprimento das medidas previstas em decreto estadual que institui novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus pode ocasionar multa de até R$ 9 mil, interdição e até cancelamento de alvará de funcionamento de estabelecimentos.
As penalidades constam no Código Sanitário de Mato Grosso do Sul, que norteia o artigo 11 do decreto publicado hoje, que determina que “a inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às penalidades previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992”.
Além dessas penas, quem descumprir o toque de recolher das 20h às 05h sem necessidade ou urgência poderá ainda ter suspensa a venda ou fabricação de bens ou produtos; ter obras embargadas ou propagandas proibidas e até intervenção.
Conforme o decreto estadual, a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas é de responsabilidade da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) através das forças de segurança como a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, além da Vigilância Sanitária “em conjunto e/ou mediante cooperação com
as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais”.
A publicação ainda traz que os agentes fiscalizadores citados poderão, “interditar, parcial ou totalmente, e cancelar alvarás de licença de funcionamento”, conforme previsto no Código Sanitário.