Segunda-Feira, 23 de Dezembro de 2024
Geral
11/04/2013 09:46:34
Dois meses com nome negativado gera indenização de R$ 10 mil
Dois meses após o pagamento de uma dívida e o pedido de exclusão do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), o cidadão tentou fazer uma compra no comércio e foi surpreendido com a negativa de crédito, em razão de estar negativado.

TJMS/LD

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\n \n Dois meses após o pagamento de uma\n dívida e o pedido de exclusão do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem\n Fundos), o cidadão tentou fazer uma compra no comércio e foi surpreendido com a\n negativa de crédito, em razão de estar negativado. Foi ao banco novamente e\n informaram que em cinco dias seu nome estaria “limpo”, o que não ocorreu. A\n questão foi parar na justiça e pelo entendimento do juiz da inicial e dos\n desembargadores, no grau de recurso, o banco terá de pagar uma indenização de\n R$ 10 mil a título de danos morais. \n \n O\n voto é do relator Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, que foi acompanhado na\n decisão pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato\n Grosso do Sul, considerando o ato, entre outras coisas, de caráter\n repressivo-pedagógico, próprio da indenização por danos morais, que neste caso\n também não é de valor elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem\n causa, já que o patrimônio moral das pessoas físicas e jurídicas não pode ser\n transformado em fonte de lucro ou polo de obtenção de riqueza. \n \n O\n desembargador lembra que a manutenção do devedor nos cadastros restritivos não\n deve ser realizado de forma abusiva, de modo a prejudicar a imagem e a honra do\n consumidor. “A inércia do credor em promover a atualização dos dados\n cadastrais, apontando o pagamento, e consequentemente, o cancelamento do\n registro indevido, gera o dever de indenizar, independentemente da prova do\n abalo sofrido pelo autor, sob forma de dano presumido”. \n \n \n \n \n
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