Correio do Estado/LD
ImprimirEm Mato Grosso do Sul, 455 detentos dos regimes aberto e semiaberto foram beneficiados pela Justiça com a saída temporária para o fim de ano.
A Saída Temporária está prevista no Art. 122 da Lei de Execução Penal (LEP) e não beneficia presos em regime fechado.
De acordo com a Agência Estadual do Sistema Penitenciário (Agepen), apenas os custodiados em presídios estaduais de Campo Grande terão saída de fim de ano.
Em Dourados, a saída neste período não foi concedida pela justiça e, nas demais comarcas do interior, os custodiados em regime semiaberto e aberto estão em domiciliar por determinação da Vara de Execução Penal do Interior (VEPIn), portanto não haverá saída.
Na Capital, para o Natal foram beneficiados 12 internas do Estabelecimento Penal Feminino de regimes semiaberto e aberto, 190 internos do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira e 92 internos da Casa do Albergado.
Eles deixam os presídios às 7h do dia 24 de dezembro e retornam às 17h de sábado (26), com exceção dos da Casa do Albergado, que só retornam em 2 de janeiro de 2021.
Já para o Ano Novo, saem 11 internas do presídio feminino e 150 detentos da Gameleira, às 7h do dia 31 de dezembro, com retorno Pas 17h do dia 2 de janeiro.
Em Mato Grosso do Sul, o benefício referente ao ano de 2020 foi regulamentado por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.
Corforme o documento, tem direito a saída temporária os sentenciados que não tenham registro de sanção disciplinar por falta de qualquer natureza, que tenham comportamento carcerário adequado e que estejam cumprindo pena no estabelecimento penal no período mínimo de 30 dias.
Todos os beneficiados devem fornecer comprovante de endereço do local onde poderão ser encontrados durante o período.
Durante o período, os internos não poderão frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração; não poderão ingerir bebidas alcoólicas e deverão permanecer nas residências das 19h às 6h.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o benefício será imediatamente suspenso.