Correio do Estado/LD
ImprimirEm Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do estado garantiu o registro de dupla maternidade para um casal homoafetivo de um município do interior do estado. Segundo a Defensoria, as duas mães assistidas estão juntas há um ano e recorreram a um método considerado irregular de inseminação caseira.
Ainda conforme a Defensoria, este método, apesar de irregular, é comum entre casais de mulheres homoafetivas que não têm condições financeiras de pagar o procedimento em clínicas especializadas.
“A preocupação das futuras mães não é descabida, pois famílias que utilizam o método de inseminação caseira não conseguem registrar os seus filhos no ato do nascimento”, informa a assessoria.
Segundo o defensor público, Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, explica que as mulheres tiveram de recorrer ao método caseiro, devido ao alto custo do procedimento de inseminação artificial in vitro, onde os valores são de aproximadamente R$ 20 mil. Portanto, buscaram um doador de material genético na internet.
“Após encontrarem um doador desconhecido, na internet, com quem tiveram um único contato. O material doado passou por teste rápido de HIV e foi inserido por meio de seringa, sem contato sexual. A tentativa foi exitosa e com uma das autoras grávida com mais de 28 semanas de gestação, querem o reconhecimento da dupla maternidade no nascimento”, pontuou o defensor.
No pedido da defensoria, o defensor apontou que, no presente caso, não há como recorrer à “paternidade responsável” prevista pela Carta Magna, pois não houve vínculo entre gestante e doador, já que o contato entre doador e o casal é apenas realizado em uma ocasião. A assessoria informa que o contato é mínimo para evitar a criação de vínculo.
Giuliano discorre que, se a situação fosse diante de um casal homem-mulher, a Defensoria Pública não necessitaria intervir para a garantia do reconhecimento da filiação. Mas que é necessário prestar suporte às evoluções da sociedade.
“É preciso, portanto, se adaptar às evoluções da sociedade conforme elas acontecem, cumprindo ao Judiciário uma atuação corajosa e inovadora sempre que necessário para que se possa atender aos fins sociais a que as normas se destinam”, destacou o defensor.
Diante do exposto, as mães foram autorizadas a registrarem a criança gerada, logo após o nascimento, devendo constar, inclusive, os nomes dos respectivos avós.
A assessoria da Defensoria informa que, em Mato Grosso do Sul, casos como este são comuns e o papel da defensoria é garantir o registro da maternidade das crianças que nascem por meio deste procedimento.
Ainda conforme assessoria, as informações do casal estão em sigilo para a "garantir a segurança das mães".