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ImprimirA juíza da 4° Vara do Trabalho de Campo Grande, Nadia Pelissari, acatou nesta terça-feira (2), um pedido de tutela antecipada, e uma empregada doméstica poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), por conta das dificuldades financeiras que vinha passando durante a pandemia do novo coronavírus.
A ação movida pelo advogado Pedro Henrique Duarte, pedia o valor de saque que constava na conta da trabalhadora vinculada a Caixa Econômica Federal. Ele explica que o decreto n° 7.664, de 2012, permite que o trabalhador receba o benefício limitado à quantia de R$ 6,220, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.
“A lei do FGTS permite algumas hipóteses de saque, como a modalidade rescisão, quando a pessoa é acometia a alguma enfermidade grave ou de dependentes, e em estado de calamidade pública, que prevê que pode ser movimentado quando o trabalhador resida em área comprovadamente atingida por situações de emergência”, disse.
A liminar determina que o banco apresente uma contestação no prazo de 15 dias.