Geral
16/01/2012 09:00:00
Empresa vai pagar R$ 5 mil a mulher que teve nome negativado sem ser cliente
A Justiça Estadual determinou à empresa de tv a cabo Sky o pagamento de indenização de R$ 5 mil a uma cliente que teve o nome inscrito, indevidamente, em cadastros de restrição de crédito. A consumidora nem era cliente da empresa, como foi admitido no proceso.
CGNews/LD
Imprimir
\n \n \n \n \n \n A Justiça\n Estadual determinou à empresa de tv a cabo Sky o pagamento de indenização de R$\n 5 mil a uma cliente que teve o nome inscrito, indevidamente, em cadastros de\n restrição de crédito. A consumidora nem era cliente da empresa, como foi\n admitido no proceso.\n \n Ela havia\n perdido na Justiça, na decisão de primeiro grau, quando o juiz rejeitou uma\n indenização de R$ 20 mil. Foi apresentado recurso em segundo grau e a decisão\n foi reformada, mas com valor menor.\n \n O nome da\n cliente foi negativo mesmo ela não assinando os serviços, que nunca foram\n solicitados, como admitiu a empresa.\n \n Uma das\n argumentações da negativa de primeira instância em relação à indenização foi de\n que a consumidora já tinha o nome inscrito no SPC.\n \n Ao valiar o\n recurso na segunda instância, o relator da ação, desembargador Paulo Alfeu\n Puccinelli, entendeu que o fato de o nome do apelante já estar negativado nos\n órgãos de proteção ao crédito, por inadimplemento de outra obrigação, não\n retira a responsabilidade do apelado pela sua conduta lesiva e, tampouco, o\n dever de indenizar (...).\n \n De acordo\n com o voto do relator, a inscrição irregular em bancos de dados de órgão de\n restrição ao crédito, além de resultar na prática de ato ilícito, fere os\n direitos da personalidade, fazendo surgir o dever de indenizar. Sobre o valor\n da indenização, o desembargador argumentou que o valor deve ser proporcional ao\n prejuízo e considerar as condições econômicas de ambas as partes, para que não\n sirva de fonte de enriquecimento ilícito.\n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias