Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024
Geral
02/10/2012 11:31:56
Enersul deve dar direito de defesa aos clientes, recomenda o MPF
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Enersul que dêem direito de defesa ao consumidor quando for constatada irregularidade no medidor de consumo de energia elétrica.

CGNews/SF

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O MPF (Ministério Público Federal) recomendou\n à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Enersul que dêem \n direito de defesa ao consumidor quando for constatada irregularidade no \n medidor de consumo de energia elétrica.Atualmente, \n ao verificar problemas na conta de energia - valor inferior à média – e \n nos medidores, a Enersul emite automaticamente o Termo de Ocorrência de \n Irregularidade. Conforme o MPF, dessa forma, a concessionária atribui \n aos consumidores a responsabilidade\n pelos defeitos detectados e ameaça os usuários de interrupção do \n fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento da conta.O\n procedimento é autorizado pela Aneel e vale para as concessionárias de \n energia elétrica de todo o país. Para o procurador Emerson Kalif \n Siqueira, o procedimento é abusivo e inconstitucional, pois impede o \n consumidor de exercer seu direito de defesa. “O objetivo das \n concessionárias é criar dificuldades aos usuários, causando-lhes todos \n os transtornos possíveis, com o fim de que os mesmos acabem quitando os \n débitos imputados sem que possam discutir ou expor fatos, argumentos, \n antes da decisão final”, afirma.O MPF recomenda que, ao verificar\n o erro na conta e no medidor, a Enersul não poderá suspender o \n fornecimento de energia mesmo se o consumidor não pagar a fatura com \n problemas. No prazo de 15 dias, o consumidor terá a possibilidade de \n solicitar perícia técnica sobre o medidor. nbsp;A Aneel e Enersul têm prazo \n de 15 dias para responder ao pedido do Ministério Público.
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