Geral
26/01/2012 08:31:09
Enersul indenizará posto de combustível em R$ 15 mil
A 3ª Câmara Cível julgou parcialmente na terça-feira ( 24) procedente a Apelação Cível nº 2011.035879-2, interposta pelo Auto Posto Sirius Ltda em face da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul). O apelante recorre da sentença de 1ª grau que negou o pedido de indenização por danos morais.
CorreiodoEstado/LD
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\n \n A\n 3ª Câmara Cível julgou parcialmente na terça-feira ( 24) procedente a Apelação\n Cível nº 2011.035879-2, interposta pelo Auto Posto Sirius Ltda em face da Empresa\n Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul). O apelante recorre da sentença de\n 1ª grau que negou o pedido de indenização por danos morais.\n \n No\n dia 25 de maio de 2010, os funcionários da Enersul suspenderam o fornecimento\n de energia elétrica do posto Sirius, alegando débitos no valor de R$ 1.138,00\n referente ao mês de março de 2003 e R$ 2.692,00 referentes a fevereiro de 2006.\n \n No\n momento da suspensão do fornecimento de energia, a empresa buscou entrar em um\n acordo para conseguir um prazo para resolver a situação. Mas, em meio de\n diversos clientes, os funcionários da Enersul debochavam da situação e\n ofenderam a requerente chamando-a de caloteira.\n \n O\n Auto Posto Sirius recorreu alegando que o corte no fornecimento de energia\n elétrica praticado pela Enersul durou três dias e acarretou-lhe danos\n morais.nbsp;A Enersul também recorreu apresentando contrarrazões, pugnando\n pelo desprovimento do apelo. Por fim, o desembargador afirmou que considerando\n tais parâmetros, entendo que a importância de R$ 15.000,00 se apresenta\n razoável e adequada para reparar o dano causado à pessoa jurídica, tudo a\n atender às particularidades do caso concreto.\n \n \n \n
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