Geral
29/01/2014 06:56:29
Entidade divulga caminhos para o consumidor recuperar danos causados por chuvas
O conteúdo informativo lembra os cidadãos sobre o levantamento de provas e o registro das reclamações para ressarcimento de prejuízos.
Midiamax/PCS
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Para\n orientar consumidores sobre problemas gerados em tragédias com as \n chuvas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ibedec) resolveu\n divulgar dicas para providencias. O conteúdo informativo lembra os \n cidadãos sobre o levantamento de provas e o registro das reclamações \n para ressarcimento de prejuízos. \n As recomendações são divulgadas em um período do ano em que várias \n localidades do País sofrem com temporais. Confira os procedimentos para o\n cidadão que teve qualquer bem atingido por alagamentos em vias \n públicas: \n Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;\n Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento; \n Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;\n Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet; \n Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia; \n Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; \n Anote nome e endereço de testemunhas;\n Neste caso o Estado pode responder pelo dano causado ao cidadão, em \n virtude de uma possível omissão em realizar a manutenção do bem público \n ou obras que seriam de sua competência. O mesmo não vale, por exemplo, \n quanto a garagens de prédio inundadas, em que a responsabilidade tem \n como ser atribuída ao condomínio, principalmente se houver uma previsão \n disso na convenção estatutária do local.nbsp; \n O consumidor atingido por este problema deve se orientar da seguinte maneira conforme o Ibedec:\n Arquivamento de fotos ou filmagens dos danos ocorridos e do local onde do fato;\n Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia; \n Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; \n Anote nome e endereço de testemunhas; \n Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.\n A cartilha lembra também que em caso de apagões o cidadão é amparado \n pela lei para solicitar indenizações quanto a prejuízos originados na \n interrupção da energia. Para protocolar o pedido na concessionária o \n consumidor precisa reunir evidências que justifiquem a queixa, entre \n elas a nota fiscal de produtos, arquivos de Imprensa que comprovem a \n suspensão do serviço e onbsp; inventário das perdas. \n A entidade lembra que o consumidor além de comunicar o órgão \n responsável pelo dano também deve registrar o problema nas agências \n reguladoras e no Procon.
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