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ImprimirA legislação da União Europeia antidesmatamento entrou em vigor nesta quinta-feira, 29. Empresas terão que confirmar que óleo de palma, soja, café, cacau, madeira, borracha e carne, além de derivados como móveis ou chocolate, não estão relacionados a desmatamento ou degradação florestal ocorridos depois de 31 de dezembro de 2020. A norma, segundo reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, será implementada em 18 meses, mas empresas pequenas e médias terão mais tempo para se adequarem.
Trata-se da mais forte regulamentação global contra desmatamento. A lista de commodities será atualizada periodicamente conforme a dinâmica da derrubada de florestas. Nos próximos 18 meses, a UE irá indicar categorias de países divididos em baixo, alto e risco padrão. Produtos de países de baixo risco serão submetidos a procedimentos mais simples. As autoridades europeias checarão 9% das remessas provenientes de países de alto risco.
A FAO (Food and Agriculture Organization) estima que 420 milhões de hectares de floresta, área maior que a da UE, foram desmatados entre 1990 e 2020.
O comunicado da Comissão Europeia diz que a UE “trabalha com os EUA e a China para unir esforços e estabelecer medidas similares para eliminar o desmatamento das cadeias de fornecimento”. Congressistas democratas pressionam os EUA a aprovarem legislação similar, a Forest Act.
O comunicado da CE, braço executivo da UE, diz que o bloco quer trabalhar com os países produtores para garantir transição inclusiva nas cadeias livres de desmatamento. “Como a demanda por produtos não ligados a desmatamento está crescendo globalmente, as novas regras são uma oportunidade de negócios para ampliar o comércio de produtos livres de desmatamento e impulsionar oportunidades para atores sustentáveis no mundo”, diz a nota.
Segundo a reportagem do Valor, o mundo perdeu 40% de sua cobertura de árvores, “o que nos aproxima do ponto de não-retorno. Como grande economia consumidora de produtos relacionados ao desmate e à degradação florestal, a UE é parcialmente responsável”.
Como funcionará a nova lei
A nova lei exigirá das empresas importadoras uma declaração de devida diligência provando que suas cadeias de fornecimento não contribuem para a destruição de florestas. Ou seja, as empresas terão de indicar quando e onde as commodities foram produzidas, provando sua rastreabilidade através de dados de geolocalização, que podem ser associados a imagens de satélite.
Além disso, as empresas terão de comprovar que os direitos dospovos indígenase comunidades locais foram respeitados durante a produção das mercadorias. O não cumprimento das regras pode resultar em multas.
Após a entrada da lei em vigor, as grandes empresas que operam em território europeu terão 18 meses para estabelecer um sistema de rastreabilidade. Esse prazo para as pequenas é de 24 meses. Está prevista ainda umarevisão do regulamentoem até no máximo dois anos, que deve, segundo especialistas, abordar a inclusão de outros produtos e a expansão das regras para outros ecossistemas.