Geral
09/01/2013 09:00:00
Estabelecimentos de todo o estado tem 180 dias para cumprir Lei de acessibilidade
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no diário oficial desta quarta-feira (9) a Lei nº 4314, de 8 de janeiro de 2013, que obriga todos os estabelecimentos do Estado, realizaram as adaptações para acesso de portadores de necessidades especiais.
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\n \n O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no diário\n oficial desta quarta-feira (9) a Lei nº 4314, de 8 de janeiro de 2013, que\n obriga todos os estabelecimentos do Estado, realizaram as adaptações para\n acesso de portadores de necessidades especiais. Quem descumprir a determinação\n vai receber multa diária de 1 mil Uferms até o cumprimento da Lei. O prazo para\n as adequações é de 180 dias. \n \n Segundo a medida, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows,\n restaurantes, bares e similares, terão que se adequar para receber os\n portadores de necessidades especiais no prazo máximo de seis meses. \n \n Para tanto, devem ser obedecidos os critérios da norma de\n acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e a equipamentos urbanos, da\n Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050, ou outra que vier a\n sucedê-la. \n \n Dentre as condições estabelecidas estão que os setores acessíveis\n que permitam as mesmas condições de serviço das demais pessoas; estarem\n localizados junto a assento para acompanhante e de preferência ao lado de\n cadeiras removíveis,; garantir conforto, segurança, boa visibilidade e\n acústica, atender à proporcionalidade em relação a lugares disponíveis;\n sinalização no local e na bilheteria, por símbolo internacional de acesso,\n entre outros. \n \n Quem vier a descumprir a determinação receberá multa diária\n denbsp;1mil Uferms, ou R$ 17.420,00, até anbsp;implantação. Anbsp;Lei é de\n autoria da Assembleia Legislativa e o parágrafo que determinava ao Estado a\n fiscalização e aplicação de multa foi vetado sob alegação de que a escolha é\n ato restrito do Governador. Com isso, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) deve\n decidir quem será o responsável pela fiscalização da norma. \n \n \n \n \n
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