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ImprimirAlvos de investigação em que o fio condutor foi a apreensão de 47 pacotes de carne bovina nas cantinas do presídio Jair Ferreira de Carvalho,a Máxima de Campo Grande, o ex-diretor da unidade e um policial penal foram denunciados por usar parte do dinheiro arrecadado com a revenda de produtos aos presos para pagar duas multa de trânsito e festa, com direito a 300 canecas de chope personalizadas.
No processo por improbidade administrativa contra Paulo Godoy da Silva (ex-diretor) e Hugo Alexander Rodrigues Pereira, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta pagamento de buffet no total de R$ 9.125.
A nota fiscal da confecção das canecas, datada de 7 de dezembro de 2018, tem a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) como destinatária do produto e no campo informações complementares traz a seguinte anotação: festa de confraternização dos servidores PJFC, iniciais do nome do presídio.
Em 9 de dezembro de 2018, os dois denunciados foram marcados em postagem no Facebook da festa de confraternização, onde um grupo aparece com as canecas de chopp e, à frente, uma cantora.
Segundo o promotor Adriano Lobo Viana Resende, apurou-se que, entre junho de 2017 e fevereiro de 2019, os denunciados não realizaram o lançamento das notas fiscais da cantina no Siapen (Sistema Integrado de Administração do Sistema Penitenciário). Também não houve repasse para o Funpes (Fundo Penitenciário Estadual), causando prejuízo de R$ 45.162,46.
“Ainda, realizaram pagamentos indevidos, com as receitas das cantinas instaladas na Unidade Penal, na ordem de R$ 9.996,36, mediante custeio de multas de trânsito e eventos festivos particulares”.
A carne – Item proibido para revenda nas cantinas, a carga de carne embalada a vácuo foi apreendida em 23 de dezembro de 2018 nas cantinas do pavilhões I e II da Máxima, durante vistoria. Os presos que trabalhavam nas cantinas atribuíram o produto ao “senhor Hugo”, que foi nomeado por Paulo como encarregado das cantinas.
Hugo informou que um dos fornecedores das cantinas teria fornecido a carne como bonificação de fim de ano, mas a versão foi negada pelo comerciante. Ele disse ao Ministério Público que foi procurado por Hugo, mas se negou a mentir.
Na denúncia, a promotoria aponta enriquecimento ilícito dos servidores. O processo informa que Hugo Alexander recebeu vantagem indevida de R$ 101 mil, o excedente entre o comparativo entre os relatórios bancários e salários. No caso de Paulo, o Ministério Público acusa vantagem indevida de R$ 27 mil.
Sem dolo – A defesa dos denunciados aponta que não houve dolo nas ações, portanto não se configura improbidade administrativa. Quanto ao carregamento de carne, destaca que houve confusão com os produtos entregues no presídio e que o comerciante mudou a versão.
Sobre o ex-diretor, a defesa cita que o padrão financeiro é compatível com sua vida financeira particular, com serviços de marcenaria de móveis planejados. O advogado Christopher Pinho Ferro Scapinelli, que representa ambos, pede a extinção do processo.
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou o pedido para que o processo tramite em segredo de Justiça.
Disciplinar - A Agepen informou que os servidores foram afastados na época em que que os fatos vieram à tona, conforme previsão legal da Lei Estadual 1.102 /90.
"Os casos estão sendo apurados pela Corregedoria-Geral da Agepen, com dois processos administrativos disciplinar em andamento. A Agepen também dá suporte às investigações do Ministério Público Estadual", informa nota à imprensa.