Correio do Estado/LD
ImprimirO excesso de velocidade foi a principal causa de multas este ano em Mato Grosso do Sul. De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de janeiro a setembro deste ano, foram registrados mais de 180 mil notificações por transitar em alta velocidade no Estado.
O número é maior que o de 2021, porém, os órgãos de controle do trânsito alertam que isso se deve à pandemia da Covid-19, quando muitas pessoas ficaram em casa e muitos estabelecimentos não podiam abrir as portas.
Por isso, o comparativo é feito com os anos anteriores. Quando se olha o recorte de 2020 e de 2019, é possível ver que, apesar de o alto valor acumulado este ano, no mesmo período desses anos houve mais ocorrências de excesso de velocidade.
Em 2019, o Senatran contabilizou 298.237 multas pela infração no Estado, enquanto que em 2020 foram 316.106.
O segundo maior motivo de notificações no trânsito de MS é a falta de registro do veículo no prazo de 30 dias após transferência de proprietário - só neste ano foram 32,1 mil motoristas notificados.
Já o avanço no sinal vermelho vem logo atrás, com 31.706 multas neste ano. O valor é o maior no comparativo com 2019 e 2020.
Vale ressaltar que o Estado aponta queda de 36,9% no número de infrações de trânsito. Entre janeiro e setembro de 2022, cerca de 510 mil notificações, ao todo, foram realizadas, segundo o painel de transparência do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). No ano anterior, o número chegava a 834 mil.
EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
De acordo com o chefe da Fiscalização de Trânsito do Detran-MS, Ruben Ajala, o policiamento contra as infrações de trânsito ocorre por meio de diversas ações promovidas pelo órgão.
“A atuação que realiza patrulhamento nas principais vias e realiza as notificações aos condutores recebe dados dos principais índices de acidentes para mapear os bairros onde as maiores infrações são recorrentes. Dessa forma, a autuação é mais rápida e eficaz”, diz Ajala.
O chefe de fiscalização do Detran-MS também afirma que as campanhas são essenciais para a contribuição da sociedade no controle das ruas.
“Nós buscamos conscientizar os nossos futuros motoristas com visitas nas escolas, por exemplo. Mostrar para os jovens que a intenção é ser um bom condutor, seja você pedestre, seja ciclista ou condutor”, declarou.
“Temos como cultura colocar a culpa em alguém, mas todos somos corresponsáveis. Nós andamos rápido demais em Campo Grande. Queremos percorrer o mais rápido possível para tirar o atraso das coisas, mas isso é errado. Muitas pessoas têm medo da blitz, por exemplo, mas a blitz serve para tirar os perigos de uma rota, seja aquela pessoa que usa o celular no volante, seja o condutor que não usa cinto de segurança. Mais de 40% das apreensões são de pessoas que não têm carteira de motorista”, afirma.
Rotta assegura que a presença policial inibe o mau comportamento. “Quando o ser humano é fiscalizado, ele não comete infração. Uma multa significa um acidente a menos. Quando temos essa visão, há um coro que questiona, mas a multa existe para notificar um perigo. As empresas, as escolas e os canteiros de obras nos procuram para apresentar as palestras de educação no trânsito. Nesse primeiro momento, nós abordamos a população para debater sobre acidentes, os crimes cometidos e as seguranças de todos os trajetos’’, conclui.
LEGISLAÇÃO
Conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há três tipos de multa por excesso de velocidade. No caso do condutor que dirige até 20% acima da velocidade permitida na via, ele comete infração média.
Nesse caso, a multa é de R$ 130,16 e é descontado cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já dirigir em velocidade entre 20% e 50% acima do limite da via é classificado como infração grave, com multa de R$ 195,23 e quatro pontos na CNH.
E o condutor que dirigir em velocidade 50% acima do limite da via é classificado como infração gravíssima. Em casos assim, a multa é multiplicada por três e resulta no valor de R$ 880,41, com suspensão da carteira de habilitação.
Com as alterações do CTB feitas recentemente, o condutor que exceder 40 pontos na CNH perde o direito legal de dirigir de acordo com a lei 14.071/2020, que alterou Código de Trânsito Brasileiro.
Os pontos na carteira são somados de acordo com a classificação da multa. Leves equivalem a três pontos, as médias quatro, graves cinco e gravíssimas sete.
SAIBA
Mato Grosso do Sul se prepara para iniciar a campanha de adoção ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que visa beneficiar condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses, como desconto na locação de veículos, pedágios e outras instituições interessadas em aderir o serviço. Para participar, os condutores deverão autorizar a inclusão da CNH no programa por meio do Portal de Serviços da Senatran ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, disponível na loja de aplicativos do iOS e Android.