Geral
17/10/2013 10:49:40
Governador sanciona lei de acesso à informação referente ao Legislativo, Executivo e Judiciário
A Lei considera "informação" todos os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Notícias MS/LD
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O governador André Puccinelli sancionou nesta quinta-feira (17) a lei de número 4.416, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso Sul e que visa disciplinar os procedimentos a serem observados pelos poderes em MS, incluídos o Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em consonância com as normas gerais estabelecidas na Constituição Federal.
A Lei considera "informação" todos os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. Cabe aos órgãos e às entidades referidos a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade, além da orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada.Os órgãos e entidades envolvidos no processo desta lei garantirão, independentemente de requerimento, o acesso às informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas mediante divulgação em suas páginas oficiais na internet, sem prejuízo da utilização de outros meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, conforme definido em regulamento próprio.Mais informações sobre anbsp;lei podem ser obtidas na página 4 do Diário Oficial.
A Lei considera "informação" todos os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. Cabe aos órgãos e às entidades referidos a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade, além da orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada.Os órgãos e entidades envolvidos no processo desta lei garantirão, independentemente de requerimento, o acesso às informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas mediante divulgação em suas páginas oficiais na internet, sem prejuízo da utilização de outros meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, conforme definido em regulamento próprio.Mais informações sobre anbsp;lei podem ser obtidas na página 4 do Diário Oficial.
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