Correio do Estado/LD
ImprimirFoi sancionada nesta sexta-feira (11) a Lei n° 5.613, que prevê a implantação de protocolos de prevenção e acolhimento nos casos de violência doméstica contra mulheres e crianças durante o período de pandemia da Covid-19.
As principais medidas previstas na lei são a divulgação de canais de denúncias e disponibilização de canais de informação e orientação, como direitos, formas de denúncia e órgãos de atendimento.
Também prevê a instituição de programas de atenção e proteção às mulheres em situação de violência doméstica, especialmente aquelas que possuem medidas protetivas de urgência.
A lei abrange a ainda a divulgação de informações sobre iniciativas de higiene, prevenção e proteção, visando a evitar o contágio e a transmissão da Covid-19.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), 4.071 mulheres foram vítimas de violência doméstica em Mato Grosso do Sul, entre março e dezembro deste ano, período da pandemia do coronavírus.
Somente na Capital, foram 1.056 mulheres agredidas. A respeito do crime de Feminicídio, uma consequência mais grave da violência doméstica, foram 29 mulheres mortas em todo o Estado no mesmo intervalo. Em Campo Grande, foram 9.
Além disso, o Ministério dos Direitos Humanos aponta que 90% dos casos de violência sexual cometidos contra crianças ocorrem dentro de casa, assim como maior parte das agressões físicas e psicológicas.
Mulheres sul-mato-grossenses podem buscar apoio pelo portal Não Se Cale, do Governo Federal, e pelo aplicativo MS Digital, dentro do ícone “Mulher MS”.