CGN/LD
ImprimirO Governo do Estado autorizou a dispensa de documento fiscal no transporte de mercadorias doadas ao Rio Grande do Sul. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) e tem efeito até 30 de junho de 2024.
A autorização é relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Rio Grande do Sul.
No entanto, é necessário preencher a declaração de conteúdo contendo a identificação dos bens, que está anexada na terceira página do Diário.
Além disso, as mercadorias também precisam ser destinadas ao Governo do Estado, prefeituras, Defesa Civil e entidades beneficentes sem fins lucrativos, todas no Estado do Rio Grande do Sul.
O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal eletrônica com Código Fiscal de Operações e Prestação ou Remessa em bonificação, doação ou brinde, conforme o caso.