Correio do Estado/LD
ImprimirCom Campo Grande, Dourados e Ponta Porã contrariando o decreto do Governo do Estado nesta segunda-feira (14), que determinava restrições mais rígidas para evitar a disseminação da Covid-19 em 43 municípios, o Estado entende que fez sua parte e que, agora, cabe ao Ministério Público a tomada das medidas legais cabíveis nesta situação.
No entanto, conforme o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno, o que se sabe é que as medidas mais restritivas estão vigentes e que a promotoria só poderá se posicionar após ser oficiada pelo Governo estadual sobre qual o parecer técnico para coibir a flexibilização.
Além disso, segundo Magno, o Ministério Público Estadual ainda não foi notificado pelo Estado ou pelo municípios que querem diminuir as medidas restritivas.
“A promotoria agora aguarda o posicionamento do Estado e, apenas posterior ao recebimento desse laudo, que ela poderá agir ou não com órgão de controle e fiscalização. Até lá, o entendimento que nós temos é que o que vale são as medidas mais restritivas vigente, seja de qual for o ente federativo”, informou.
Em nota, o Governo do Estado também informa que cumpriu seu dever e alerta aos prefeitos que adotarem medidas mais flexíveis, que assumam as consequências.
O Governo também lembra que acatou o pedido da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) que reivindicou medidas mais rígidas, entre elas, toque de recolher, lei seca, fiscalização, cumprimento do Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir)
Em Campo Grande, o prefeito Marcos Trad (PSD), decretou que as medidas restritivas adotadas na Capital voltassem a ser as que estavam em vigor na semana passada.
Com isso, as atividades consideradas não essenciais e que estavam proibidas de funcionar pelo prazo de 15 dias, poderão voltar ao funcionamento, desde que respeitem as normas de biossegurança.
Restrições
O decreto imposto pelo Governo do Estado que coloca 43 municípios na bandeira cinza do Prosseguir começou a valer no último domingo (13).
A cor da bandeira indica grau de risco extremo de contaminação da Covid-19.
Com isso, estava estabelecido que durante o período de 15 dias, apenas atividades consideradas essenciais poderiam funcionar.
Entre as atividades que estavam autorizadas estavam igrejas, academias, estabelecimento de educação infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial.
Já o comércio, bares e restaurantes poderia funcionar apenas por delivery. Salões de beleza, áreas comuns de condomínio, feiras e atividades de turismo, por exemplo, não poderiam abrir ao público.