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ImprimirO Governo do Estado publicou resolução que define os critérios para implantação do Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros na REE (Rede Estadual de Ensino). As orientações foram divulgadas no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (24), e atende à Lei Lucas, n° 13.722, de 4 de outubro de 2018.
O Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros compreenderá aulas teóricas e práticas e deverá ser realizado anualmente. O curso é destinado aos professores e servidores administrativos que comprovarem experiência prévia como socorristas e será ministrado, exclusivamente, por aulas teóricas.
Além disso, os estabelecimentos de ensino da REE deverão manter um kit de primeiros socorros para cada grupo de até quinhentas vagas planejadas para o ano letivo.
O candidato deve atender os seguintes critérios mínimos: permanecer na edificação durante o seu turno de trabalho; possuir experiência anterior como socorrista; possuir boas condições físicas e de saúde; e ter capacidade jurídica para responder por seus atos.
Serão ministrados assuntos sobre sinais vitais; abordagem inicial à vítima traumatizada; obstrução de vias aéreas por corpos estranhos; reanimação cardiopulmonar; síncope (desmaio); crise convulsiva; hemorragias; queimaduras; intoxicação exógena; acidentes com animais peçonhentos; traumatismos superficiais; fraturas, luxações e entorses; imobilização e transporte.
O curso terá carga mínima de 8 horas-aula, sendo que 5 horas-aula serão dedicadas à parte teórica, preferencialmente, realizada por meio de EaD (Ensino a Distância).
Após a realização da parte teórica, serão realizadas, no mínimo, 3 horas-aula de atividades práticas, nas quais deverão ser abordados os assuntos ensinados.