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ImprimirGoverno do Estado publicou o decreto que institui o Programa de Atendimento Emergencial à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul (PAECult/MS).
O Programa autoriza, no âmbito do Estado, a utilização dos recursos da Lei Federal nº 14 017, sancionada em 29 de junho de 2020, a Lei Aldir Blanc.
Regulamentação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1º).
A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) será responsável pela aplicação das ações emergenciais do PAECult/MS, e para dar continuidade a esse procedimento, serão utilizados os recursos públicos transferidos pela União, conforme os critérios previstos no Decreto Federal n° 10 464, de 17 de agosto de 2020.
Entre as ações estão: concessão de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura; concessão de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, lançamento de editais, e chamadas públicas.
Em situações de saldo remanescente do repasse da União, o Governo Federal poderá prorrogar a concessão do benefício e realizar a distribuição do valor, entre os beneficiários, através de parcelas menores que R$600,00 (seiscentos reais).
Para o recebimento de propostas, fase de habilitação e seleção conjuntas, o prazo mínimo de inscrição será de dez dias. Já para a apresentação dos recursos administrativos, o prazo será de 5 dias úteis, após a divulgação da seleção das ações.
O decreto divulgou também a criação da Comissão Gestora de Acompanhamento e Lançamento de Dados e Informações na "Plataforma Brasil”, formada por oito servidores públicos concursados da FCMS, desses, quatro serão titulares e quatro suplentes, a serem nomeados pela diretora-presidente da Fundação.
Os selecionados dos editais, que não tiverem prejuízo nas apresentações transmitidas pela Internet ou outras redes sociais, poderão se apresentar presencialmente depois do fim da pandemia, em eventos divulgados no calendário da FCMS.
Para as pessoas físicas ou jurídicas que estejam na condição de interessado principal ou compondo equipe técnica, terão a oportunidade de participar de até três editais, mas só receberão alguma verba por um único edital que devem optar.
A diretora-presidente da Fundação de Cultura de MS, Mara Caseiro, comenta o quão importante o decreto é para colocar em prática a Lei Aldir Blanc, no prazo que a lei exige.
“Tivemos total apoio do nosso governador, Reinaldo Azambuja, e também do secretário Eduardo Riedel (de Governo e Gestão Estratégica), no sentido de estudar e de fazer com que a equipe buscasse meios e instrumentos para que nós pudéssemos, dentro do prazo que a lei exige, executar esse recurso, trazendo a emergência que o setor cultural hoje exige.”
Ela também explica que a lei veio de uma forma emergencial, mas que não deu todos os instrumentos para que pudessem executa-la no tempo correto, e enfatiza que, além de cumprir com a legalidade, a Lei tem um papel de difusão cultural.
“O decreto veio auxiliar a execução da Lei, para que a gente entregasse, também, para a comunidade, produtos que possam divulgar, difundir todos os segmentos culturais de nosso Estado, o quanto que temos de potencial cultural, de talentos, de artistas que têm uma vocação enorme e que neste momento estavam impedidos de trabalhar.”
Lei Aldir Blanc A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, nomeada Lei Aldir Blanc (LAB), foi criada com o objetivo de promover ações para garantir uma renda emergenciais e beneficiar trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante a pandemia do COVID-19.
Em Campo Grande foi investido R$ 5 579 000 em recursos — cerca de 25% do total da verba destinada às 79 prefeituras de Mato Grosso do Sul, cerca de R$19,5 milhões.
De acordo com a LAB, 80% do montante dos recursos destinados a cada prefeitura, deverão ser aplicados em auxílios e manutenções de espaços culturais e 20% em editais e concursos que contemplem projetos de fomento à produção.
Após alguns meses de discussões entre o poder público municipal e a classe artística de Campo Grande sobre como distribuir os recursos, um comitê formado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur), e da sociedade civil, acompanhou a implementação e operação da Lei Aldir Blanc.
Conforme divulgado pelo plano, 263 espaços e instituições culturais da Capital poderão ser contemplados.