Geral
26/10/2012 09:00:00
Guarani Kaiowá não são obrigados a deixar fazenda ocupada em Mato Grosso do Sul
A medida vale pelo menos até que a real situação da propriedade seja esclarecida ou que laudos antropológicos descartem se tratar, como afirmam os índios, de terra tradicional indígena.
Agência Brasil/LD
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\n \n Os\n 170 índios guaranis kaiowás que há quase um ano ocupam parte de uma fazenda da\n cidade de Iguatemi, e cuja situação ganhou destaque nacional nos últimos dias não\n terão que deixar a área. A medida vale pelo menos até que a real situação da\n propriedade seja esclarecida ou que laudos antropológicos descartem se tratar,\n como afirmam os índios, de terra tradicional indígena. nbsp;\n \n Segundo\n a Justiça de Mato Grosso do Sul, diferentemente do que os índios, as\n organizações indigenistas e o próprio Ministério Público Federal (MPF) em Mato\n Grosso do Sul chegaram a anunciar, a decisão do juiz federal Sergio Henrique\n Bonachela, da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), constitui liminar de manutenção\n de posse e não de reintegração da área ocupada por 100 adultos e 70 crianças\n guaranis kaiowás desde novembro de 2011.\n \n A\n Agência Brasil entrou em contato com\n a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul hoje (26) de manhã e continua\n aguardando uma posição oficial sobre o assunto.\n \n O\n detalhe jurídico que passou despercebido por muitos pode parecer trivial, mas,\n na prática, significa que o oficial de Justiça encarregado de fazer cumprir a\n sentença vai limitar-se a notificar os índios de que o terreno pertence, até\n prova em contrário, aos proprietários da Fazenda Cambará. O objetivo de uma\n liminar de manutenção é apenas preservar a posse de quem já vinha ocupando a\n área até que a situação seja esclarecida. Mesmo assim, a Fundação Nacional do\n Índio (Funai) e o MPF ajuizaram recursos contra a decisão no dia 16 de outubro\n e aguardam o julgamento.\n \n De\n acordo com o promotor da República Marco Antonio Delfino, foram os próprios\n responsáveis pela fazenda que solicitaram a manutenção de posse. A decisão do\n juiz federal, favorável ao pedido, foi dada no último dia 17 de setembro. Como\n não há representação da Justiça Federal em Iguatemi, a incumbência de notificar\n o grupo indígena foi repassada à Justiça Estadual, por meio de carta\n precatória. Legalmente, o prazo para que o oficial de Justiça local notifique\n todo o grupo termina no próximo dia 8.\n \n "Nestes\n autos, não cabe discutir a quem pertencem as terras a que se refere o pedido. A\n proteção à posse, conferida por meio dessa classe de ações, é conferida até\n mesmo contra o legítimo proprietário, pois a razão de ser dessa proteção legal\n é a pacificação social mediante a vedação ao desapossamento por ato de\n particular, seja violento, seja clandestino", diz o juiz federal em sua\n decisão. "O reconhecimento do direito do autor [da ação, o dono da\n fazenda] em nada constitui desprezo ou indiferença com a situação da comunidade\n indígena, parte mais fraca e vítima da inércia dos órgãos públicos que já\n deveriam ter feito, há muito tempo, a demarcação das terras que possam lhe\n pertencer, podendo até mesmo conferir-lhe a titularidade das terras em litígio\n nestes autos", acrescenta.\n \n Segundo\n o diretor do cartório do Fórum de Iguatemi, Marco Antonio Arce, o oficial de\n Justiça só não começou a notificar antes os guaranis kaiowás devido à\n repercussão que o assunto ganhou nos últimos dias por causa da interpretação de\n uma carta que lideranças indígenas tornaram pública.\n \n No\n texto endereçado ao governo e à Justiça brasileira, os líderes indígenas falam\n na possibilidade de morte coletiva ao referir-se aos possíveis efeitos da\n decisão da Justiça Federal. Dizem que, após anos de luta, o grupo já perdeu a\n esperança de sobreviver dignamente e sem violência na região onde, segundo\n eles, estão enterrados seus antepassados. Por fim, informam, em tom de ameaça,\n que decidiram integralmente não sair com vida e nem mortos e pedem que, se\n for determinado que eles saiam da área, governo e Justiça enviem "vários\n tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar" os corpos.\n \n Embora\n a palavra suicídio não seja empregada nenhuma vez, a interpretação de que o\n grupo estaria ameaçando se matar em sinal de protesto gerou uma onda de comoção\n que ganhou as redes sociais e chegou a ser noticiada por veículos de imprensa\n internacionais.\n \n De\n acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), embora, na carta, o grupo\n não tenha falado em suicídio, mas sim em morte coletiva no contexto da luta\n pela terra, a medida extrema tem sido recorrente entre os índios. A\n organização ligada à Igreja Católica afirma que a situação de confinamento em\n áreas exíguas, a falta de perspectivas, a violência aguda e a impossibilidade\n de retornarem às terras tradicionais a que estão sujeitos os vários grupos\n indígenas que vivem no estado levaram ao menos 555 índios a, isoladamente,\n tirar a própria vida entre os anos 2000 e 2011. Especificamente em relação aos\n guaranis kaiowás, o Cimi lembra que, embora já haja 43 mil deles espalhados por\n Mato Grosso do Sul, apenas oito terras indígenas foram homologadas para o grupo\n desde 1991.\n \n De\n acordo com o Ministério Público Federal, até três meses antes de ocupar 2 dos\n 762 hectares da Fazenda Cambará, os 170 índios nbsp;viviam acampados às\n margens de uma estrada vicinal, na mesma cidade. Na noite de 23 de agosto, o\n acampamento foi supostamente atacado por pistoleiros que, segundo os índios,\n atearam fogo nas barracas e feriram várias pessoas. O MPF tratou o episódio\n como genocídio e pediu à Polícia Federal que apurasse as denúncias. Ainda segundo\n o MPF, a área ocupada faz parte de uma reserva de mata nativa, que não pode ser\n explorada economicamente e está sendo estudada por antropólogos da Funai que,\n em breve, devem divulgar suas conclusões.\n \n \n \n \n
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