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Geral
11/01/2013 10:55:12
Idosos e portadores de deficiência têm direito ao passe livre intermunicipal
Idosos acima de 60 anos e pessoas portadoras de deficiência podem solicitar o passe livre intermunicipal.

NoticiasMS/LD

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\n \n Idosos\n acima de 60 anos e pessoas portadoras de deficiência podem solicitar o passe\n livre intermunicipal. Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a gratuidade\n aos usuários do Sistema de Transporte Rodoviário intermunicipal de Passageiros,\n a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) informa quais\n os critérios para obtenção deste benefício. \n \n Atualmente\n são 1.209 pessoas portadoras de deficiência e 16.210 idosos perfazendo um total\n de 17.419 pessoas beneficiadas em todos os municípios do Estado. \n \n Tem\n direito a gratuidade, de acordo com a lei estadual, pessoas portadoras de\n deficiência e idosos acima de 60 anos, com a disposição de dois assentos\n reservados (caso já estejam ocupados é concedido o desconto de 50% no valor das\n passagens). Entretanto é necessárionbsp;procurar um Cras (Centros de\n Referência da Assistência Social) para realizar o devido cadastro no sistema de\n gratuidade e ser portador da Carteira de Identificação de Beneficiário, emitido\n pela Setas. \n \n Segundo\n a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul\n (Agepan), a competência de legislar sobre o transporte intermunicipal de\n passageiros é do Estado. Assim sendo, a legislação relativa à forma e\n procedimentos para obtenção de gratuidades de passagens para viagens que se\n originam e terminam dentro de Mato Grosso do Sul, seguem procedimentos\n diferentes dos exigidos para as viagens interestaduais, cuja competência de\n regulamentação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.\n \n Segue\n abaixo os procedimentos e exigências para a obtenção de gratuidade no Estado:\n \n 1. Quem tem direito à gratuidade nas viagens de ônibus\n dentro do Estado de MS?
\n Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
\n Pessoas com deficiência: física, auditiva, visual, mental/intelectual,\n deficiência múltipla, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação em\n vigor;
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\n 2. Quais são as\n exigências legais para se obter a gratuidade, além dos critérios mencionados no\n item 1 acima? Comprovar renda mensal igual ou inferior a dois\n salários mínimos;
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\n 3. Quantos assentos\n estão reservados, para atender a gratuidade, em cada veículo do transporte\n intermunicipal de passageiros? \n \n Para\n pessoas idosas estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em\n microônibus com 100% de desconto;
\n Para pessoas com deficiência estão reservados dois assentos em ônibus e um\n assento em microônibus com 100% de desconto;
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\n 4. Que outros\n benefícios podem ser obtidos por esses passageiros? Para os\n idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em\n determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o\n desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a\n duas passagens por ônibus, ou um assento em microônibus.
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\n 5. O que a pessoa\n idosa ou com deficiência deve fazer para ter acesso ao benefício da gratuidade,\n ou o desconto de 50% no preço da passagem? Estar cadastrado na\n Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência social - SETAS, por meio dos\n Centros de Referência da Assistência Social – CRAS instalados nos municípios do\n Estado;
\n Apresentar a Carteira de Identificação de Beneficiário (Carteira de\n Gratuidade), emitida pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social\n - SETAS, por ocasião de solicitação do serviço, acompanhada de documento\n oficial de identificação com foto;
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\n 6. A carteira de\n gratuidade pode ser usada por outra pessoa diferente do beneficiário? A\n Carteira de Identificação de Beneficiário (Carteira de Gratuidade) é de uso\n exclusivo do titular, e seu uso indevido implicará em sua suspensão ou na perda\n do benefício;
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\n 7. O que deve ser\n feito em caso de perda ou extravio da Carteira de Gratuidade? Nesses\n casos, pode ser emitida 2ª via, com novo número. Para isso, é necessário\n apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial. Para a\n emissão da 2ª via, o beneficiário deve se dirigir à instituição que emitiu a\n carteira de gratuidade original.
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\n Mais informações podem ser obtidas na Casa de Assistência Social e da Cidadania\n pelo telefone: (67) 3321-3228.\n \n \n \n \n
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