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09/06/2023 17:32:00
Imasul recorre para liberar desmate de 10,5 mil hectares em fazenda no Pantanal

Correio do Estado/LD

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O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul recorreu da sentença da juiza de Corumbá, Luiza Vieira de Sá Figueiredo, que anula autorização concedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para a Majora Participações, dona da Fazenda São Sebastião, para a supressão vegetal e substituição de pastagens nativas em 10.516,83 hectares na propriedade, localizada no Pantanal Sul-Mato Grossense, região do Paiaguás.

Como a ação foi ajuizada em 2019, e a autorização concedida pelo Imasul é de 2016, a magistrada ainda condenou no fim do ano passado a Majora Participações a pagar uma indenização por reparação de dano ambiental que chega a R$ 525,5 mil (parte do desmate - ou todo ele - já deve ter ocorrido), e também mandou a empresa recuperar a área degradada, por meio da elaboração de um projeto específico, que deve ser apresentado em 120 dias a partir da condenação e para ser executado em 4 anos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O curioso no processo é que somente o Imasul segue defendendo o que cabe a ele, por ser o emissor dos estudo e relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA. A dona da fazenda, beneficiada com o direito de suprimir a mata nativa, nem sequer se defendeu no processo, que tramitou à sua revelia.

Na sentença, proferida em dezembro do ano passado, a magistrada procurou ater a discussão somente à legalidade do ato do Imasul que permitiu que a fazenda fizesse o desmatamento e a supressão vegetal. O EIA/RIMA não teria respeitado o zoneamento ecológico, e poderia colocar em risco a fauna e a flora da região, conforme argumentou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Vale lembrar que, nestes 10,8 mil hectares, a autorização permitia a derrubada de 1,8 mil hectares de vegetação arbórea e também a substituição de outros 8,69 mil hectares de pastagem nativa.

Na época em que Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com a ação civil pública, o Poder Judiciário, em primeira instância, chegou a impedir que tal desmatamento ocorresse. Na segunda instância, em agravo julgado pelo Tribunal de Justiça, os fazendeiros e o Imasul conseguiram fazer valer o agravo, e a licença.

Desta vez, na apelação, o Imasul alega que a portaria que autorizou o desmate e a troca de pasto na fazenda é uma outra, emitida em 2020. Outro argumento da defesa do Imasul é de que o órgão tem independência administrativa para emitir tais licenças.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul refuta a tese e levanta a dúvida nas contrarrazões apresentadas ao Tribunal de Justiça, que julgará o recurso de apelação. “Teria o IMASUL publicado ato administrativo inválido e ineficaz? Acreditamos que não, em atenção ao princípio da eficiência”, afirma a promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, autora da ação, e do recurso que questiona a apelação impetrada pela PGE, representante do Imasul.

A apelação foi distribuída na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Mais 37 mil hectares de desmate

A autorização do Imasul para desmatar não é a única emitida nos últimos anos. Na Justiça, o Ministério Público questionou outras duas: uma de 2016, para desmatar 20,5 mil hectares na Fazenda Santa Mônica (já autorizada pelo Judiciário, apesar do questionamento do Ministério Público), e outra da mesma época, para suprimir pastagens nativas em 6,9 mil hectares na Fazenda Cruz Alta.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul ainda analisa pedido para aprovar o desmatamento de 10 mil hectares de mata nativa pantaneira (que também inclui pastagem) na Fazenda Santa Maria. Ainda não houve decisão do Imasul a respeito, embora já tenha ocorrido audiência pública sobre o tema neste ano.

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