Geral
04/01/2012 10:51:05
INSS vai monitorar acidentes para processar motoristas infratores
Nosso interesse maior é didático. Quando a pessoa for beber e dirigir, ela vai pensar mais no que pode acarretar, como um processo com perda financeira que pode ter.
IG/AQ
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\n \n \n \n O INSS vai firmar até\n fevereiro um convênio com a Seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório\n de automóveis (DPVAT), para ter acesso a informações sobre acidentes de\n trânsito em todo o País.\n \n A meta é monitorar casos em\n que existam motoristas infratores e seja possível processar o responsável por\n mortes ou invalidez para, assim, ressarcir os cofres públicos que pagam pensões\n ou auxílios em consequência desses atos.\n \n A iniciativa é um\n desdobramento da primeira ação regressiva do INSS contra um motorista,\n anunciada em novembro. O\n caso específico envolve um motorista do Distrito Federal que estava embriagado\n e dirigia perigosamente quando causou a morte de cinco pessoas. Ele é chamado a\n repor mais de R$ 90 mil à Previdência Social. Esse motorista, porém, ainda não\n foi notificado do processo.\n \n Segundo Alessandro\n Stefanutto, procurador-chefe do INSS, a intenção da Previdência Social não é\n arrecadar mais com as ações. Nosso interesse maior é didático. Quando a pessoa\n for beber e dirigir, ela vai pensar mais no que pode acarretar, como um\n processo com perda financeira que pode ter.\n \n Não haverá "caça às\n bruxas"\n \n O governo estima um custo\n anual de R$ 8 bilhões ao INSS no pagamento de pensões e auxílios decorrentes de\n acidentes no trânsito. Mas a Procuradoria da Previdência destaca, porém, que\n nem todos os acidentes têm um culpado e que não haverá caça às bruxas, ou\n seja, só será processado o envolvido se houver indícios e denúncias relevantes\n de imprudência no trânsito e, claro, se disso decorrer o pagamento de pensão ou\n auxílio pelo INSS.\n \n Mesmo que o infrator não\n tenha recursos suficientes para compensar o INSS por suas ações, o governo pode\n causar constrangimento a essa pessoa, explica Stefanutto, como incluí-la nos\n cadastros de devedores. Podemos até conseguir, na Justiça, receber diretamente\n da sua fonte de renda, para que seja lembrado todos os meses sobre o ocorrido e\n sobre o que causou.\n \n \n \n \n
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