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ImprimirO Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a interdição parcial das alas de unidades prisionais, estabelecimentos ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico do Estado de Mato Grosso do Sul, com a proibição da internação de novos pacientes submetidos à medida de segurança.
Portaria conjunta, assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernando Martins, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (19).
A medida atende a Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e determina o fechamento dos hospitais de custódia e tratamentos psiquiátricos em presídios do país.
A data-limite para o fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil termina no dia 28 de agosto de 2024.
No entanto, a revisão dos processos judiciais e a interdição parcial desses estabelecimentos, com proibição de novas internações em suas dependências, deve ocorrer em até seis meses antes do fechamento total.
Desta forma, o TJMS determinou a interdição parcial das "alas de unidades prisionais, estabelecimentos ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico do Estado de Mato Grosso do Sul para fins de vedar o ingresso nessas instalações de novos pacientes submetidos à medida de segurança".
Os pacientes que se encontram em cumprimento de medida de segurança nesses estabelecimentos deverão ter sua situação jurídica reavaliada, no prazo máximo de 90 dias, visando às estratégias de desinstitucionalização estabelecidas pelo CNJ.
Para atender a determinação sobre a reavaliação jurídica dos pacientes, os cartórios das varas com competência em execução penal deverão promover a identificação de todos os processos de execução de medida de segurança em tramitação e encaminhar ao magistrado a eles vinculados, nas unidades judiciárias em que os feitos tramitam.
O magistrado irá avaliar a possibilidade de extinção da medida em curso, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado.
PAra isso, o juiz poderá requisitar à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepem) que junte aos respectivos processos de execução o Projeto Terapêutico Singular atualizado de todos os pacientes que cumprem medida de segurança, a ser elaborado pela equipe psicossocial de cada unidade prisional, que poderá indicar, se possível, a medida de desinstitucionalização mais adequada ao caso.
Caberá a equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora da comarca ou circunscrição judiciária, a elaboração de avaliação biopsicossocial e sugerir a medida terapêutica adequada.
Nas comarcas ou circunscrições judiciárias em que não houver EAP ou equipe conectora, poderá ser requisitado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) a elaboração de avaliação biopsicossocial a quem caberá propor a medida terapêutica adequada, com o suporte da EAP ou equipe conectora existente no estado
O Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário acompanhará as ações de desinternação ou desinstitucionalização, podendo adotar as medidas necessárias para a efetivação das determinações dispostas na Resolução do CNJ.
Comitê
O Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (Ceimpa/Reintegra) foi instituído oficialmente no dia 7 de março de 2023, com objetivo de melhorar o atendimento a pessoas com transtornos mentais inseridas no sistema prisional.
A ação é um trabalho em conjunto do Poder Judiciário (TJMS), Ministério Público Estadual (MPMS), Defensoria Pública Estadual e do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul.
A ideia é que o comitê proponha ações estaduais de desinstitucionalização e atenção integral às pessoas com transtorno mental, em conformidade com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário disposta pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 487/2023.
Entre os objetivos estão garantir o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto.