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04/09/2013 06:57:07
JBS é condenada em R$ 1 milhão pela morte de trabalhadores em MT
A maior empresa em processamento de proteína animal do mundo, o JBS S/A, foi condenada, neste mês, ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por responsabilidade solidária na morte de dois trabalhadores.

24HNews/PCS

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\n \n A maior empresa em processamento de proteína animal\n do mundo, o JBS S/A, foi condenada, neste mês, ao pagamento de indenização de\n R$ 1 milhão por responsabilidade solidária na morte de dois trabalhadores. \n \n \n \n A sentença foi exarada no dia 8 de agosto pela\n juíza do Trabalho Cláudia Regina Costa De Lírio Servilha, da Vara do Trabalho\n de Alta Floresta, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo Ministério\n Público do Trabalho (MPT). A decisão também obriga a empresa 3R Construtora\n Ltda. a pagar, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 20 mil.\n \n \n \n O acidente fatal ocorreu nas dependências do\n frigorífico JBS no dia 4 de setembro de 2010, quando dois empregados da empresa\n 3R retiravam telhas para possibilitar a manutenção de um digestor. Sem estarem\n munidos de qualquer proteção necessária à realização do trabalho, Jaime Zonin\n Fernandes e Erivan Bernardo do Nascimento caíram de uma altura de oito metros e\n faleceram.\n \n \n \n Alegou o MPT que, muito embora os trabalhadores\n envolvidos no acidente fossem empregados da 3R Construtora Ltda., prestavam\n serviços nas dependências do JBS S/A. A primeira detinha a obrigação legal de\n informar os riscos e determinar a execução do serviço, enquanto a segunda\n tinha, inclusive por força de contrato, o dever jurídico de elaborar as\n instruções e medidas ambientais e de segurança interna. Ou seja, a\n responsabilidade era das duas empresas.\n \n \n \n No entanto, segundo constatou o relatório fiscal do\n acidente, nenhuma delas adotou qualquer procedimento de segurança quanto ao trabalho\n em altura ou estabeleceu procedimentos de análise prévia de riscos. Além disso,\n os trabalhadores eram recém-contratados, possuíam apenas a escolaridade\n fundamental e nenhuma informação quanto ao risco da atividade desempenhada.\n \n \n \n A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, que\n atualmente conduz a ação, comentou o resultado da atuação. “A importância da\n decisão está em afirmar que a tutela do meio ambiente do trabalho deve ser\n feita de forma holística, ou seja, quaisquer empresas que forem contratadas para\n prestar serviços no meio ambiente laboral da contratante, seja de qual\n especialidade for, não serão ilididas de sua responsabilidade, pois a gestão\n dos riscos deve ser associada e compartilhada entre contratante e contratada”,\n salientou.\n \n \n \n O JBS S/A e a 3R Construtora Ltda. deverão cumprir,\n ainda, uma série de obrigações trabalhistas relativas à saúde e segurança no\n meio ambiente laboral. Caso sejam constatadas irregularidades, estarão sujeitas\n a multas de 10 a 50 mil reais.\n \n \n
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