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ImprimirNa tarde de terça-feira (21), o juiz Ricardo Galbiati decidiu por negar a suspensão dos efeitos da penalidade de demissão ao ex-investigador Tiago Henrique Vargas, que fez críticas ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB), por já existir ação semelhante em tramitação. Por isso, a Justiça também condenou o ex-policial a arcar com os custos do processo.
O pedido foi feito pela defesa de Tiago no sábado (18), um dia após ser publicada a demissão do então policial no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. Assim, o advogado pediu a suspensão da pena de demissão imposta nos autos do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) n.º 012/2019/CGPC/MS.
Com isso, acarretaria na reintegração de Tiago ao cargo público ocupado. Já na decisão, o juiz Ricardo Galbiati aponta que houve uma repetição de ação, sendo que o ex-policial já teria entrado com ação semelhante. No entanto, é aguardada produção de provas e julgamento.
Portanto, foi determinada extinção do processo e o ex-policial condenado a pagar as custas processuais.
Demissão e críticas políticas Na última sexta-feira (17), foi anunciada a demissão do investigador Tiago. Horas depois, o anúncio pela Polícia Civil de que o ato teria resultado de um processo por ameaça ao qual ele responde, no qual teria cometido 9 infrações disciplinares. No entanto, o processo ainda não foi julgado e a denúncia data de 30 de abril de 2019.
Também no mesmo dia, o ex-policial fez um vídeo afirmando que já tinha se envolvido em polêmicas por expor nas redes sua opinião política. Além disso, teria inclusive sido transferido de Campo Grande para Pedro Gomes já como uma forma de punição.
POLÍCIA Juistiça nega pedido para suspender demissão de policial que fez críticas a Reinaldo Justiça diz ter outro processo idêntico que ainda aguarda julgamento Renata Portela Em 09h58 - 22/07/2020
Tiago teve a demissão publicada no dia 17 (Arquivo Pessoal) Na tarde de terça-feira (21), o juiz Ricardo Galbiati decidiu por negar a suspensão dos efeitos da penalidade de demissão ao ex-investigador Tiago Henrique Vargas, que fez críticas ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB), por já existir ação semelhante em tramitação. Por isso, a Justiça também condenou o ex-policial a arcar com os custos do processo.
O pedido foi feito pela defesa de Tiago no sábado (18), um dia após ser publicada a demissão do então policial no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. Assim, o advogado pediu a suspensão da pena de demissão imposta nos autos do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) n.º 012/2019/CGPC/MS.
Com isso, acarretaria na reintegração de Tiago ao cargo público ocupado. Já na decisão, o juiz Ricardo Galbiati aponta que houve uma repetição de ação, sendo que o ex-policial já teria entrado com ação semelhante. No entanto, é aguardada produção de provas e julgamento.
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Portanto, foi determinada extinção do processo e o ex-policial condenado a pagar as custas processuais.
Demissão e críticas políticas Na última sexta-feira (17), foi anunciada a demissão do investigador Tiago. Horas depois, o anúncio pela Polícia Civil de que o ato teria resultado de um processo por ameaça ao qual ele responde, no qual teria cometido 9 infrações disciplinares. No entanto, o processo ainda não foi julgado e a denúncia data de 30 de abril de 2019.
Também no mesmo dia, o ex-policial fez um vídeo afirmando que já tinha se envolvido em polêmicas por expor nas redes sua opinião política. Além disso, teria inclusive sido transferido de Campo Grande para Pedro Gomes já como uma forma de punição.
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06h15 - 22/07/2020 Assim, no vídeo ele afirma que não foi demitido por ser corrupto, ou por crimes de extorsão e descaminho, além de nunca ter tido desvio de conduta. Também chega a dizer que não está sendo demitido pelo “desvio de mais de R$ 65 milhões em notas frias”, uma referência ao recente indiciamento de Reinaldo Azambuja (PSDB) pela Polícia Federal.
Após o caso, o Midiamax noticiou que a prática da demissão de policiais envolvidos em crimes ou procedimentos administrativos não é comum. Assim, foram elencados casos de agentes denunciados pelos mais diversos crimes que continuam nas instituições ou foram ‘aposentados’.