Segunda-Feira, 2 de Junho de 2025
Geral
30/05/2025 18:12:00
Juiz arquiva ação contra prefeito do PSDB filmado com pistola em festa há 10 anos
Ferro ganhou recurso em instância Superior, que anulou a condenação

MMN/PCS

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A Justiça de Mato Grosso do Sul arquivou o processo em que o prefeito Juliano Ferro (PSDB) respondia por disparos de arma de fogo em festa com amigos. O juiz Rodrigo Barbosa Sanches assinou o pedido de arquivamento.

“Arquivem-se os autos com as devidas cautelas”, definiu na última quinta-feira (29). Vale lembrar que em novembro de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a condenação.

O prefeito de Ivinhema foi condenado após episódio em 2015, quando apareceu com pistola durante festa entre amigos.

Ausência de vídeos

Assinada pelo ministro Cristiano Zanin, a decisão aceitou o recurso impetrado pela defesa do gestor municipal. Ferro alegou no recurso ao Superior a ausência do vídeo nos autos.

Assim, o ministro do STF pontuou que “o suposto vídeo foi analisado apenas pela autoridade policial, na fase de inquérito, tendo sido transcritos o teor do áudio, ou parte dele, e a descrição da cena, sem juntar o arquivo digital aos autos”.

Para Zanin, a defesa de Ferro foi impossibilitada “de contraditar esta prova ou até mesmo verificar a sua autenticidade mediante perícia técnica, violando frontalmente as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório”.

Portanto, deu provimento ao recurso e reconheceu a violação ao art. 5°, LV, da Constituição Federal — que trata da garantia de defesa das partes. Decidiu por “anular a condenação imposta ao recorrente, sem prejuízo de eventual prosseguimento da persecução penal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório”.

Relembre o caso

A condenação inicial à prisão em semiaberto é decorrente de episódio ocorrido em 2015. Juliano estava em uma festa entre amigos, em uma chácara. Na época, era vereador, e teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja.

Amigos registraram e compartilharam em vídeos de WhatsApp o feito. Assim, teria servindo como prova em inquérito policial. No entanto, o vídeo não consta na íntegra nos autos, apenas fotos.

Segundo a denúncia que motivou as investigações, o vereador possuía pistola.380 pelo menos desde 2009. À polícia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma nas imagens.

Mas, em depoimento, a esposa confirmou que ele possuía arma de fogo para assegurar a segurança da família, que mora em uma chácara à beira da rodovia. Ela detalhou até que ele a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residência e informou que a pistola havia vindo de outro estado.

Disse ainda que a arma ficava sempre guardada e quando a polícia fez busca e apreensão na residência ele já havia se desfeito.

Depoimento sobre arma

Já em juízo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho.

Porém, amigo presente na confraternização teria confirmado à polícia tratar-se de uma pistola. Com a denúncia, o juiz entendeu que não havia dúvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vídeo.

Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto.

Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes – decorrentes de condenação anterior não especificada – o vereador não recebeu o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

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