Geral
25/07/2013 09:00:00
Juiz condena banco a pagar R$ 10 mil para cliente que ficou com a conta zerada na Bolívia
O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, julgou parcialmente procedente a ação movida por Wando Oliveira Pinho contra o banco administrador da sua conta bancária, que foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pel
Correio do Estado/LD
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\n \n O\n juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, julgou parcialmente procedente a ação movida por Wando\n Oliveira Pinho contra o banco administrador da sua conta bancária, que foi\n condenado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, atualizado\n monetariamente pelo IGPM, além de juros de 12% ao ano.\n \n O\n autor narra que mora atualmente em Cochabamba, na Bolívia, para estudar, e que\n contratou os serviços do banco para movimentar sua conta no exterior. Ele alega\n que no dia 9 de março de 2012 transferiu todo o dinheiro que estava depositado\n na antiga agência, no Pará, para uma agência bancária a qual passaria a\n movimentar sua conta, na nova cidade. No entanto, no dia 13 de março, passou\n por problemas de saúde e precisou sacar valores, mas não conseguiu, pois sua\n conta estava zerada devido à transferência unilateral do dinheiro. Ele ligou\n imediatamente para o gerente da antiga agência para resolver tal problema e foi\n informado que a situação só poderia ser solucionada pessoalmente. O autor da\n ação sustenta que estava na Bolívia com a mão fraturada e sem dinheiro, e que\n precisou de doações de terceiros para garantir a sobrevivência de sua família\n no exterior. \n \n Diz ainda que teve\n que buscar empréstimos para conseguir voltar ao Brasil para pleitear o amparo\n judicial, uma vez que as agências estão localizadas neste País. Desta forma,\n pediu indenização por danos morais, em valor superior a R$ 50 mil. O banco\n administrador da conta bancária do réu apresentou contestação fora do prazo,\n razão pela qual foi decretada a sua revelia. O pedido de indenização\n por danos morais foi julgado parcialmente procedente e a indenização foi\n firmada em R$ 10 mil.nbsp;\n \n \n \n \n
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