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24/10/2013 09:00:00
Juiz manda Governo pagar R$ 50 mil a mulher agredida por policiais
O juiz Silvio Cézar Prado, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, condenou o Estado a pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher agredida por policiais militares. A agressão ocorreu durante o Carnaval de 2005.

CGNews/LD

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O\n juiz Silvio Cézar Prado, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros \n Públicos de Campo Grande, condenou o Estado a pagar indenização de R$ 50\n mil a uma mulher agredida por policiais militares. A agressão ocorreu \n durante o Carnaval de 2005.Ela\n contou que estava voltando do desfile carnavalesco no dia 9 de \n fevereiro de 2005, quando foi alvo de uma batida policial. A mulher, que\n não teve o nome divulgado pelo Poder Judiciário, contou que foi \n humilhada e espancada pelos policiais. O caso teve repercussão na \n imprensa e na televisão.A\n mulher pediu indenização de R$ 300 mil pela agressão e humilhação. O \n Governo estadual alegou que não há mais prazo legal para a autora \n realizar o pedido de indenização por danos morais. E acrescentou que \n houve exagero no valor.O\n juiz avaliou que a vítima provou que foi vítima de agressões policiais,\n em público, por um excesso de autoridade, ou seja, foi agredida por \n policial que deveria protegê-la. Assim, o magistrado observou que, além \n da agressão, houve uma lesão moral, sendo cabível a indenização.O\n pedido de danos morais foi julgado procedente pelo juiz, pois “a reação\n psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e\n lhe afeta a dignidade, é inquestionável, e não precisava ser relatada \n nos autos para que o Estado alcançasse qualquer tipo de retidão nos \n autos”.
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