Agência Brasil/LD
ImprimirA Deliberação 855, divulgada hoje (30) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determina que as sessões de julgamento do órgão, vinculado ao Ministério da Economia, ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
Segundo informou a direção da CVM, o novo procedimento permite a convocação de novas sessões já no próximo mês de maio. A utilização de videoconferência se estenderá enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, que restrinjam a aglomeração de pessoas.
Procedimentos A CVM esclareceu, por meio de sua assessoria de imprensa, que nos julgamentos dos processos administrativos sancionadores por videoconferência, os acusados ou seus procuradores poderão registrar pedidos de sustentação oral e participar por meio do preenchimento e envio de formulário disponibilizado no Portal CVM até três horas antes do início previsto da sessão. A sustentação oral poderá ser realizada pelos acusados ou seus procuradores durante a sessão ou mediante o envio prévio de arquivo de mídia para a autarquia. Os pedidos de sustentação oral serão atendidos na ordem cronológica de recebimento.
A sessão de julgamento poderá ser acompanhada por todos os interessados por meio de link que será disponibilizado pela CVM até uma hora antes da sessão.
A Deliberação 855 estabelece que se o acusado quiser apresentar memoriais deverá fazê-lo mediante o requerimento de agendamento de audiência particular, a ser realizada por vídeo ou teleconferência, ou envio da documentação via protocolo digital ou aos endereços eletrônicos institucionais, divulgados na página da CVM na internet.
Restrição “Se nenhum acusado ou procurador manifestar a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita pelo colegiado, por meio de votação em sistema eletrônico, sendo dispensada a videoconferência”.
As sessões de julgamento digitais serão gravadas e convocadas com, pelo menos, quinze dias de antecedência, informou a CVM. Os resultados e votos estarão disponíveis no Portal CVM em, no máximo, 24 horas após o julgamento.