Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024
Geral
18/09/2013 12:20:36
Justiça condena Ana Maria Braga e Globo a pagar R$ 150 mil a juíza
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma juíza.

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Foto: Divulgação
\n \n \n \t O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Globo e a \n apresentadora Ana Maria Braga a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma \n juíza.nbsp;
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\n \t A 2ª Câmara de Direito Privado negou o a recurso da emissora e da \n apresentadora, que pretendia reformar a sentença que as condenou ao \n pagamento de indenização por danos morais a uma juíza de direito.nbsp;
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\n \t De acordo com a decisão dos desembargadores, em seu programa Mais Você,\n Ana Maria Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e \n depreciativa – inclusive citando seu nome –, ao comentar decisão sua \n sobre um homem que, em liberdade provisória, assassinou uma mulher. A \n autora ajuizou ação por danos morais.
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\n \t Em recurso, a emissora e apresentadora alegaram, que a apresentadora \n não deve fazer parte do polo passivo da ação, já que em seu comentário \n está imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de \n informar. O desembargador Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de \n ilegitimidade passiva da apresentadora e manteve os termos da sentença \n recorrida.nbsp;
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\n \t Segundo ele, “a própria vítima, em depoimento, apontava a ausência de \n periculosidade do condenado, contudo, em liberdade provisória, veio a \n assassiná-la. Ora, não há nenhum indício de que a autora tenha decidido \n fora do regramento jurídico ou de que tenha fundamento a sentença em \n provas que não estavam nos autos em debate”.\n \n \t O relator apontou ainda o teor excessivo dos comentários tecidos contra\n a juíza. “O interesse público a que se referem os recorrentes de fato \n está presente na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao \n público extrapolou o direito constitucional de crítica, livre \n manifestação do pensamento e o do dever de informar da imprensa.”nbsp;
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\n \t A Rede Globo informou que não se pronuncia por processos judiciais em andamento.\n \n \n \n \n
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