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17/05/2021 16:27:00
Justiça confirma condenação de médico que cobrou por cirurgia pelo SUS em Campo Grande

Midiamax/LD

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A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou apelação e manteve a condenação por improbidade administrativa do médico Jaime Yoshinori Oshiro. O cirurgião foi responsabilizado em 2018 por cobrar aproximadamente R$ 2 mil de uma paciente para fazer operação bariátrica coberta pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Condenado à perda da função pública, dos direitos políticos por três anos e a pagar multa de R$ 23 mil, o médico recorreu sob o argumento de que não era um agente público. Portanto, não poderia responder por improbidade. Além disso, ele sustentou que não houve enriquecimento ilícito.

Relator do recurso no colegiado, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago destacou que grande parte da doutrina “considera como improbidade administrativa qualquer violação a princípio da Administração Pública”. O magistrado ainda reforçou que os documentos juntados ao processo e os depoimentos de testemunhas comprovaram a exigência de pagamento pela cirurgia gratuita.

A ação civil pública que culminou na condenação do cirurgião foi movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual), que se sustentou em sindicância aberta pela Santa Casa de Campo Grande. O médico foi demitido por justa causa ao fim da investigação interna.

O caso foi flagrado por outros dois profissionais de Saúde do hospital. Em conversa casual durante avaliação do pré-anestésico, a paciente relatou que teria recebido doações para custear a operação. Os médicos estranharam, interromperam o procedimento e comunicaram a suspeita às autoridades. A cirurgia seria feita mais tarde, de maneira gratuita, por outro cirurgião.

“Em suma: a cobrança ‘por fora’ feita pelo médico à paciente do SUS caracteriza improbidade administrativa, por violação aos princípios da Administração Pública. E, diante dos fundamentos expostos, a manutenção da sentença é medida que se impõe”, opinou Santiago. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.

O julgamento foi realizado de modo virtual. O acórdão foi proferido no último dia 12 e publicado nesta segunda-feira (17).

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