Geral
14/05/2013 10:26:58
Justiça determina cancelamento de conta bancária aberta indevidamente
A 3ª Vara do Juizado Especial Central julgou parcialmente procedente a ação movida por M.M.C de S. contra o Banco Bradesco condenado-o a declarar a inexistência de relação jurídica e efetuar o encerramento da conta corrente aberta indevidamente.
Midiamax/LD
Imprimir
\n \n A 3ª Vara do Juizado Especial Central julgou parcialmente\n procedente a ação movida por M.M.C de S. contra o Banco Bradesco condenado-o a\n declarar a inexistência de relação jurídica e efetuar o encerramento da conta\n corrente aberta indevidamente. \n \n Segundo a autora da ação, no início do mês de outubro de 2012 foi\n contratado indevidamente em seu nome um empréstimo no Banco BMG, uma linha\n telefônica e a abertura de uma conta corrente junto ao Banco Bradesco. Porém,\n ao solicitar que o banco encerrasse a conta, este se recusou sem que fosse\n realizado o pagamento das taxas para encerramento da conta. \n \n Sem acordo, a autora solicitou que o banco fosse impedido de\n realizar a inclusão de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes dos órgãos\n de proteção ao crédito, declarasse a inexistência de relação jurídica entre ela\n e o réu e encerrasse a conta bancária. Ela pediu ainda que o Bradesco fosse\n condenado ao pagamento de indenização por danos morais. \n \n Foram julgados procedentes os pedidos para que seja declarada a\n inexistência de relação jurídica entre as partes, e pelo encerramento da conta\n bancária aberta no nome da autora. O pedido de indenização por danos morais foi\n julgado improcedente porque o banco não incluiu o nome da autora nos órgãos de\n proteção ao crédito. \n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias