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ImprimirUma liminar da 1ª Seção Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), da última sexta-feira (14), determinou que os homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial – aqueles em que um civil é morto por policial militar, em serviço – devem voltar a ser investigados pela Polícia Civil.
A liminar determina que seja cassada a decisão da Vara da Auditoria Militar que trancou os inquéritos da Polícia Civil que investigavam a ocorrência da morte de Claudinei de Oliveira Ferreira, em novembro do ano passado, ocorrida após suposto confronto com a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul).
A decisão é assinada pelo desembargador do TJMS, Zaloar Murat Martins de Souza, e leva em consideração uma ocorrência do dia 25 de novembro de 2021, quando os militares entraram em uma casa no Bairro Vida Nova após denúncia de que estaria ocorrendo um 'tribunal do crime' do PCC (Primeiro Comando da Capital), com vítimas em cárcere.
Segundo consta no relatório, após entrarem na residência e darem ordem de parada, houve oposição por parte de Claudinei, um dos supostos participantes do 'tribunal do crime', que teria efetuado disparos contra a equipe policial, momento em que um cabo da PMMS alvejou o rapaz, que morreu em seguida.
Na época, tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar instauraram inquérito para apurar a conduta dos envolvidos na ocorrência. O inquérito feito pela PC foi designado à DEH (Delegacia de Homicídios) e distribuído à 1ª Vara do Tribunal do Júri, para apurar exclusivamente o crime de homicídio. Além disso, foi aberto inquérito na Denar (Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes de Narcotráfico) para apurar eventuais crimes de prevaricação, fraude processual e abuso de autoridade.
Ainda conforme o relatório, o major Marcel Vargas Fernandes, da PMMS, impetrou Habeas Corpus na Vara da Auditoria Militar pedindo pelo trancamento do inquérito da Denar, caso estivesse apurando a conduta dos PMs, sob o fundamento de que “é inequívoca a constatação de ocorrência de crime militar e que, por esta razão, não há que se falar em competência da Polícia Civil para apurar os fatos (sic)”.
A decisão do desembargador do TJMS sustentou que a decisão da Vara Militar, “foi proferida por juiz absolutamente incompetente, mediante abuso de poder e usurpação da função pública, o qual interferiu ilegalmente em feito da jurisdição da 1ª Vara do Tribunal do Júri (sic)”.
Além disso, foi expedido mandado de segurança pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o juiz da Auditoria Militar de Campo Grande, que concedeu a ordem dada pelo major da PMMS de “trancar qualquer inquérito policial no âmbito da Polícia Civil que esteja apurando os delitos militares” relacionados ao homicídio no Vida Nova.
A liminar ainda suspendeu os efeitos da decisão do Habeas Corpus e determinou que sejam retomadas as investigações dos autos dos inquéritos policiais, levando em consideração a Lei n. 9299/1996 que modificou a competência da justiça militar, deslocando para a justiça comum o julgamento de crimes dolosos contra a vida, perpetrados por militares, em serviço, contra civis.
Morte de Claudinei
As vítimas do tribunal do crime foram acusadas de terem assassinado e colocado fogo em uma mulher conhecida como ‘Di Menor’, que era amiga de um dos membros do PCC. Mas, quando sequestrados, os homens negaram serem autores do crime.
O resgate das vítimas aconteceu por volta das 23 horas, do dia 25 de novembro de 202, quando os policiais receberam a informação sobre o ‘julgamento’ pela facção. Ao chegarem ao local, os militares encontraram o portão aberto e, ao entrarem na casa, viram quando uma pessoa correu para os fundos.
Já na residência, os policiais localizaram as duas vítimas, de 36 e 22 anos, que estavam deitadas sendo ‘cuidadas’ por outros dois membros da facção criminosa. Um deles estava com um porrete nas mãos. O outro membro da facção continuou correndo, foi dada voz de parada, mas ele não obedeceu.
Claudinei, então, fez disparos contra os policiais que revidaram. Ele ainda tentou fugir para a frente da casa, atirando contra os militares, que revidaram novamente. Claudinei foi atingido, levado até a Santa Casa, mas não resistiu e morreu.