Geral
07/03/2013 09:00:00
Justiça Federal grante direito de indígenas guarani-kaiowa permanecerem em área
A demarcação física já foi realizada - 9.454 hectares, declarada pela Portaria nº 1.289 de 2005, do Ministério da Justiça. Falta apenas a homologação pela Presidência da República.
Correio do Estado/AB
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\n \n A\n comunidade indígena guarani-kaiowa de Yvy Katu ganhou\n o direito de permanecer em área que ocupam na Fazenda Remanso Guaçu, em Japorã\n (MS). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na sessão de 4 de\n março, suspendeu decisão da 1ª Vara de Justiça Federal de Naviraí (MS) em favor\n do proprietário das terras que determinava a desocupação.\n \n Estudos\n históricos utilizados pelo\n Ministério Público Federal (MPF) indicam que a\n comunidade guarani-kaiowá de Yvy Katu foi expulsa da vasta área que ocupavam no\n começo do século XX, para a colonização do Estado. Eles aguardam há 28 anos o\n término da demarcação de suas terras. A demarcação física já foi realizada - 9.454 hectares,\n declarada pela Portaria nº 1.289 de 2005, do Ministério da Justiça. Falta\n apenas a homologação pela Presidência da República. \n \n O\n MPF e Funai alertaram para o fato de que a permanência do grupo indígena na\n área em que se encontram há quase uma década lhe garante um modo de vida\n minimamente adequado, com a possibilidade de reprodução de sua cultura e\n costumes, permitindo uma sobrevivência digna, muito diferente daquela existente\n na realidade da aldeia superlotada de onde saíram. Assim, a permanência da\n situação atual é o que garantirá o direito à vida e a dignidade humana dos cidadãos\n brasileiros que compõem aquela comunidade.\n \n O\n proprietário da fazenda alegou que a não reintegração imediata da terra poderia\n lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação em relação ao seu direito\n de posse e propriedade. A Procuradoria Regional da República rebateu as\n alegações, manifestando-se a favor da suspensão da reintegração e da garantia\n da permanência dos indígenas na área correspondente a 10% da fazenda até o\n trânsito em julgado.\n \n Conforme\n aponta a procuradoria, Menezes admitiu que a permanência dos indígenas na\n pequena parcela de terra foi pacífica e não interfere na atividade produtiva da\n fazenda.nbsp;\n \n nbsp;\n \n \n \n \n
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